Questoes comentadas/Direito Processual Penal

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Questão comentada sobre Ação penal subsidiária e arquivamento tempestivo pelo Ministério Público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Ruy e Rodrigo, servidores públicos federais, foram vítimas do crime de injúria racial praticado por Rafael, que foi formalmente indiciado em inquérito policial. Os autos do inquérito foram relatados e remetidos ao Ministério Público, que, no prazo legal, entendeu pela atipicidade da conduta de Rafael e decidiu promover o arquivamento do feito, notificando as vítimas, a autoridade policial e o juízo. Passados três meses da notificação, Ruy ajuizou ação penal subsidiária da pública em face de Rafael, sendo que Rodrigo não tomou qualquer providência. Diante desse contexto, a ação penal subsidiária:

Alternativas

  1. A.
    poderá ser recebida pelo juízo em razão de o crime ser imprescritível e não ter ocorrido a decadência;
  2. B.
    não poderá ser recebida pelo juízo, pois houve renúncia ao direito de queixa por parte de Rodrigo;
  3. C.
    poderá ser recebida pelo juízo, pois o Ministério Público não ajuizou a ação penal, que é pública incondicionada;
  4. D.
    não poderá ser recebida pelo juízo, pois o Ministério Público promoveu o arquivamento no prazo legal;
  5. E.
    não poderá ser recebida pelo juízo, pois houve a perempção do direito de queixa subsidiária por parte de Ruy.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. A ação penal privada subsidiária da pública somente nasce quando o Ministério Público deixa transcorrer inerte o prazo para oferecer denúncia. Se o órgão promove fundamentadamente o arquivamento dentro do prazo e cumpre as notificações do art. 28 do CPP, houve exercício regular da atribuição, não inércia. A natureza imprescritível da injúria racial não converte discordância da vítima com o arquivamento em legitimidade para queixa subsidiária. Alternativa A: está incorreta porque imprescritibilidade e decadência não substituem o pressuposto constitucional da ação subsidiária, que é a inércia do titular da ação pública. Alternativa B: está incorreta porque eventual falta de iniciativa de uma das vítimas não configura renúncia capaz de determinar o resultado; além disso, trata-se de ação pública incondicionada. Alternativa C: está incorreta porque a ausência de denúncia não é suficiente quando o Ministério Público atuou no prazo e decidiu arquivar; subsidiariedade não serve como recurso contra promoção tempestiva. Alternativa D: está correta porque o arquivamento tempestivo afasta a omissão que autorizaria o ofendido a substituir processualmente o Ministério Público. Alternativa E: está incorreta porque perempção pressupõe ação privada já iniciada e abandono ou comportamento processual tipificado; Ruy sequer possuía legitimidade subsidiária no caso.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, LIX; Código de Processo Penal, arts. 28 e 29; Código Penal, art. 100, parágrafo 3º; Lei 7.716/1989, art. 2º-A.