Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Acordo de colaboracao premiada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Osmilton, Eugênio, Ruy, Lázaro e Alessandro foram indiciados em inquérito policial pelo crime de constituir organização criminosa para a prática de crimes de estelionato contra instituições financeiras, de usura e de extorsão. Alessandro, que não era o líder da organização, por intermédio de seu advogado, entabulou acordo de colaboração premiada com o delegado de polícia prevendo o perdão judicial, sendo o acordo submetido ao juízo, que não ouviu o Ministério Público e o homologou. Em seguida, Osmilton, líder da organização criminosa, mesmo não sendo o primeiro a colaborar, entabulou acordo de colaboração premiada diretamente com o Ministério Público. Desse acordo constou o não oferecimento de denúncia contra Osmilton, pois este, além da estrutura da organização, também revelou crimes que não eram do conhecimento do Ministério Público. Tal acordo foi igualmente submetido à homologação judicial, tendo o juízo igualmente o homologado. Diante desse contexto, o juiz:

Alternativas

  1. A.
    não poderia homologar o acordo de colaboração premiada de Alessandro, tampouco o acordo de colaboração de Osmilton;
  2. B.
    poderia homologar o acordo de colaboração de Alessandro sem ouvir o Ministério Público, pois o prêmio envolvia o perdão judicial;
  3. C.
    poderia homologar o acordo de colaboração de Osmilton, pois o não oferecimento de denúncia é de atribuição do Ministério Público;
  4. D.
    não poderia homologar o acordo de colaboração premiada de Osmilton, por ele ser o líder da organização, mas poderia homologar o acordo de Alessandro;
  5. E.
    poderia homologar o acordo de colaboração de Osmilton, mas não o de Alessandro sem a oitiva do Ministério Público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta. O delegado pode negociar colaboracao com o investigado e seu defensor, mas o art. 4, par. 6, da Lei 12.850/2013 exige manifestacao do Ministerio Publico antes da homologacao; por isso, o acordo de Alessandro nao podia ser homologado sem ouvi-lo. O acordo de Osmilton tambem e ilegal quanto ao nao oferecimento da denuncia, pois esse beneficio exige cumulativamente que o colaborador nao seja lider e seja o primeiro a colaborar, requisitos descumpridos. A alternativa B esta errada porque a possibilidade de perdao judicial nao dispensa a manifestacao ministerial no acordo conduzido pelo delegado. A alternativa C esta errada porque a titularidade da acao pelo MP nao permite pactuar nao oferecimento da denuncia fora dos requisitos legais. A alternativa D esta errada porque acerta o impedimento de Osmilton, mas aceita indevidamente a homologacao de Alessandro sem o MP. A alternativa E esta errada pelas duas razoes: Osmilton era lider e nao foi o primeiro colaborador, enquanto Alessandro dependia da manifestacao ministerial.

Base legal

Lei 12.850/2013, art. 4, pars. 4, 6, 7 e 8.