Enunciado
A respeito do acordo de não persecução penal previsto no art. 28-A do CPP, com base na jurisprudência dominante das Cortes Superiores, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.De acordo com o STJ e o STF diante da natureza híbrida do acordo de não persecução penal, aplica-se ao instituto o princípio da norma penal mais benéfica, de modo que é possível a sua celebração em casos de processos em andamento quando da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, desde que existente confissão do réu até aquele momento e que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação.
- B.Conforme o STJ, a ciência da recusa do Ministério Público em propor o acordo de não persecução penal deve se dar por meio de notificação extrajudicial ao investigado, que poderá requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial, na forma do art. 28-A, § 14, do CPP.
- C.Segundo o STJ, para a aferição da pena mínima em abstrato necessária à propositura do acordo de não persecução penal, aplica-se a teoria da pior das hipóteses, segundo a qual se deve levar em consideração as frações máximas das majorantes e as frações mínimas das causas de diminuição de pena.
- D.Consoante o STJ, o acordo de não persecução penal é cabível em ações penais privadas, mesmo após o recebimento da queixa-crime, e o Ministério Público possui legitimidade supletiva para propô-lo quando houver inércia ou recusa infundada do querelante.
- E.De acordo com o STJ e o STF, não é possível a aplicação do acordo de não persecução penal no âmbito da Justiça Militar, haja vista a ausência de disposição legal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa D. A letra D reflete a admissao excepcional do ANPP em acao penal privada e a legitimidade supletiva ministerial diante da inercia ou recusa infundada do querelante. A restringe incorretamente a retroatividade por confissao pretensamente preexistente; B exige notificacao extrajudicial; C usa a pior hipotese; E afasta em bloco a Justica Militar.
Alternativa A: incorreta. Restringe incorretamente a retroatividade por confissao pretensamente preexistente. O trecho decisivo da opcao e: "De acordo com o STJ e o STF diante da natureza híbrida do acordo de não persecução penal, aplica-se ao instituto o princípio da norma penal mais benéfica, de modo que é possível a sua celebração em casos de processos em andamento quando da...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa B: incorreta. Exige notificacao extrajudicial. O trecho decisivo da opcao e: "Conforme o STJ, a ciência da recusa do Ministério Público em propor o acordo de não persecução penal deve se dar por meio de notificação extrajudicial ao investigado, que poderá requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial,...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa C: incorreta. Usa a pior hipotese. O trecho decisivo da opcao e: "Segundo o STJ, para a aferição da pena mínima em abstrato necessária à propositura do acordo de não persecução penal, aplica-se a teoria da pior das hipóteses, segundo a qual se deve levar em consideração as frações máximas das majorantes...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa D: correta. A letra D reflete a admissao excepcional do ANPP em acao penal privada e a legitimidade supletiva ministerial diante da inercia ou recusa infundada do querelante. O trecho decisivo da opcao e: "Consoante o STJ, o acordo de não persecução penal é cabível em ações penais privadas, mesmo após o recebimento da queixa-crime, e o Ministério Público possui legitimidade supletiva para propô-lo quando houver inércia ou recusa infundada do...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa E: incorreta. Afasta em bloco a Justica Militar. O trecho decisivo da opcao e: "De acordo com o STJ e o STF, não é possível a aplicação do acordo de não persecução penal no âmbito da Justiça Militar, haja vista a ausência de disposição legal.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Base oficial utilizada: Codigo de Processo Penal, art. 28-A; STF e STJ, jurisprudencia sobre retroatividade, acao privada e Justica Militar.
Base legal
Codigo de Processo Penal, art. 28-A; STF e STJ, jurisprudencia sobre retroatividade, acao privada e Justica Militar.