Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Agravantes nos debates do Tribunal do Juri

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Em processo de competência do Tribunal do Júri, encerrada a instrução em Plenário, foram iniciados os debates, sendo concedida a palavra ao Ministério Público, que requereu a condenação do acusado nos termos da denúncia. Após a sustentação pela defesa técnica, encerrados os debates, a matéria foi submetida ao Conselho de Sentença, que, por maioria de votos, decidiu pela condenação do acusado nos termos requeridos pelo Ministério Público. O juiz presidente proferiu sentença condenatória e, no processo dosimétrico, embora a folha de antecedentes criminais do acusado indicasse anotação configuradora de reincidência, deixou de agravar a pena do acusado, sob o fundamento de que tal agravante não fora alegada nos debates. O Ministério Público interpôs apelação contra a sentença condenatória, buscando o reconhecimento da agravante da reincidência, o qual deverá ser:

Alternativas

  1. A.
    provido, pois a agravante da reincidência é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida pelo juiz presidente independentemente de alegação nos debates;
  2. B.
    desprovido, pois o juiz presidente somente poderá aplicar a agravante da reincidência se esta tiver sido alegada nos debates, estando correta a sentença apelada;
  3. C.
    provido, pois a dosimetria da pena é de competência exclusiva do juiz presidente, que poderá reconhecer agravantes independentemente de terem sido alegadas nos debates;
  4. D.
    desprovido, pois a agravante da reincidência, para ser aplicada, precisaria ser votada pelo Conselho de Sentença, por meio de quesitação, em atenção ao princípio da soberania dos veredictos no Tribunal do Júri;
  5. E.
    provido, pois a agravante da reincidência não exige dilação probatória, bastando ser consultada a ficha de antecedentes criminais do acusado para ser aplicada na segunda fase do processo dosimétrico da pena pelo juiz presidente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B esta correta. No procedimento do Tribunal do Juri, cabe ao juiz presidente elaborar a sentenca conforme as respostas dos jurados e considerar, na segunda fase da pena, apenas as agravantes e atenuantes alegadas nos debates. Como a reincidencia nao foi sustentada em plenario, o magistrado agiu corretamente ao nao aplica-la, e a apelacao ministerial deve ser desprovida. A alternativa A esta errada porque o art. 492 estabelece regra especial que impede o reconhecimento de oficio. A alternativa B aplica literalmente essa limitacao. A alternativa C esta errada porque a competencia do juiz para dosar a pena nao elimina a exigencia de alegacao em plenario. A alternativa D esta errada porque agravantes e atenuantes nao sao submetidas a quesitos ao Conselho de Sentenca. A alternativa E esta errada porque a prova documental da reincidencia nao supre a ausencia de alegacao nos debates, requisito processual autonomo.

Base legal

CPP, arts. 483 e 492, I, b; Codigo Penal, arts. 61, I, e 68.