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Questão comentada sobre ANPP, confissão e representação no estelionato

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Escrivão de Polícia - Prova Versão 3Escrivão de Polícia

Enunciado

Tício foi acusado da prática de estelionato (art. 171, caput, CP, pena de 1 a 5 anos), por fatos ocorridos, em tese, em 2017. O inquérito durou seis anos, vindo a ser denunciado, pelo Ministério Público, apenas em setembro de 2023. Uma vez proposta a ação penal, o Ministério Público se recusou a oferecer Acordo de Não Persecução Penal, alegando que o investigado não confessou os fatos. O juiz, contudo, entendendo que seria aplicável a alteração legislativa que prevê a necessidade de representação ao crime de estelionato (ocorrida no ano de 2019) manda intimar a vítima, a fim de que se manifeste para o prosseguimento do feito. A respeito do caso descrito, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O acordo de não persecução penal não poderia ser ofertado, haja vista que a pena máxima cominada ao delito ultrapassa 2 anos, não estando satisfeito requisito objetivo.
  2. B.
    Entendendo equivocada ou mesmo infundada a re cusa pelo oferecimento de acordo de não persecução penal, por parte da acusação, poderia o juiz suprir a sua vontade, ofertando o acordo por si próprio.
  3. C.
    O acordo de não persecução penal, nos termos da lei, exige a confissão do crime.
  4. D.
    A representação é ato formal e essencialmente solene, não sendo cabível a sua dispensa ou mesmo substituição por ato mais informal, ainda que inconteste o desejo da vítima em ver o sujeito processado e punido.
  5. E.
    Errou o juiz, ao intimar a vítima, para oferecer representação, na medida em que, à época da prática do suposto delito, os fatos eram processados por ação penal pública incondicionada, sem aplicação retroativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O texto legal do acordo de não persecução penal exige confissão formal e circunstanciada. O juiz não pode substituir o Ministério Público na oferta, mas o investigado pode pedir remessa ao órgão superior diante da recusa.

Alternativa A: Incorreta. O requisito objetivo considera pena mínima inferior a quatro anos, e o estelionato simples tem pena mínima de um ano.

Alternativa B: Incorreta. O acordo é negócio de iniciativa do Ministério Público; o juiz não pode oferecê-lo por conta própria.

Alternativa C: Correta. O art. 28-A exige confissão formal e circunstanciada como requisito legal, sem impedir que ela seja realizada no momento da negociação.

Alternativa D: Incorreta. A representação não exige fórmula sacramental; basta manifestação inequívoca do interesse na persecução.

Alternativa E: Incorreta. A exigência de representação, por ser mais benéfica, alcançou situações anteriores ainda não definitivamente encerradas, conforme a orientação jurisprudencial aplicável.

Base legal

Código de Processo Penal, art. 28-A, caput e § 14; Código Penal, art. 171, na redação aplicável; STF, HC 185.913 e orientação sobre retroatividade do ANPP.