Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre ANPP e suspensão condicional do processo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Policia Civil do Estado de Santa CatarinaDelegado de Policia Substituto

Enunciado

Sidnei é investigado pela delegada de polícia pelo crime de falso testemunho (Art. 342 caput do Código Penal), com pena prevista de reclusão de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos e multa. Fabiano é investigado pelo delegado de polícia pelo crime de fraude em contrato (Art. 337 – L do Código Penal), com pena prevista de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos e multa. Ailton é investigado pela delegada de polícia pelo crime de lesão corporal de natureza grave (Art. 129 § 1º, III do Código Penal) com pena de reclusão, de 1 (um) ano a 5 (cinco) anos. Nos termos preconizados pela Lei no 9.099/1995 e pelo Código de Processo Penal, presentes os demais requisitos legais, avalie se o Ministério Público poderá propor: I. Acordo de não persecução penal para Sidnei, apenas. II. Suspensão condicional do processo para Ailton, apenas. III. Suspensão condicional do processo para Sidnei, Fabiano e Ailton. IV. Acordo de não persecução penal para Sidnei e Fabiano, apenas. Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I e II.
  2. B.
    I e III.
  3. C.
    II e IV.
  4. D.
    III.
  5. E.
    IV.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta porque as afirmativas I e II são verdadeiras. Sidnei pode receber proposta de ANPP: o falso testemunho não envolve violência ou grave ameaça e tem pena mínima de dois anos, inferior a quatro. Fabiano não pode, pois fraude em contrato tem mínima de quatro anos, e Ailton não pode em razão da violência da lesão grave. Para suspensão condicional do processo, a pena mínima deve ser igual ou inferior a um ano; somente Ailton satisfaz o critério objetivo indicado. A alternativa B está errada porque a afirmativa III estende a suspensão a Sidnei e Fabiano, cujas mínimas excedem um ano. A alternativa C está errada porque considera IV verdadeira, embora Fabiano não caiba no ANPP. A alternativa D está errada porque aceita apenas III, que é falsa. A alternativa E está errada porque aceita apenas IV. Presentes os demais requisitos, exatamente I e II subsistem.

Base legal

Código de Processo Penal, art. 28-A; Lei 9.099/1995, art. 89; Código Penal, arts. 129, § 1º, III, 337-L e 342.