Questoes comentadas/Direito Processual Penal

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Questão comentada sobre ANPP, habeas corpus, detração e revisão criminal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPRS202450o Concurso para Ingresso a Carreira do Ministerio Publico do Rio Grande do SulPromotor de Justica

Enunciado

Considere as seguintes afirmações. I - É prerrogativa do Promotor de Justiça propor acordo de não persecução penal, mas sua recusa legitima o investigado a requerer remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público na forma do art. 28 do diploma processual penal. II - No entendimento dos Tribunais Superiores, é incabível habeas corpus nas hipóteses em que houver previsão de recurso ordinário ou revisão criminal, o que não impede sua concessão de ofício em caso de ilegalidade manifesta. III - A detração em processo distinto daquele em que decretada a prisão está condicionada tão somente a que já tenha havido absolvição definitiva em relação ao crime de que tratou este último. IV - Segundo o Código de Organização Judiciária do Rio Grande do Sul, o prazo para interposição de Correição Parcial é de 5 (cinco) dias, contados da intimação formal do interessado. V - De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é cabível revisão criminal nos processos de competência do Tribunal do Júri, desde que limitada ao juízo rescindente. Quais afirmações estão corretas?

Alternativas

  1. A.
    Apenas III.
  2. B.
    Apenas I e II.
  3. C.
    Apenas III e IV.
  4. D.
    Apenas IV e V.
  5. E.
    I, II, III, IV e V.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

As afirmações I e II são corretas. I reproduz o direito do investigado de pedir remessa ao órgão superior diante da recusa ministerial ao ANPP. II traduz a orientação de não usar habeas corpus como substituto de recurso ou revisão, sem impedir concessão de ofício diante de flagrante ilegalidade. III é falsa porque detração entre processos exige mais que absolvição: importam relação temporal e impossibilidade de crédito penal por fato posterior. IV erra o marco e a forma de contagem da correição parcial local ao exigir intimação formal nos termos absolutos. V é falsa porque a revisão de condenação do júri pode envolver juízo rescindente e, nas hipóteses legais, juízo rescisório, não se limita ao primeiro. O padrão V-V-F-F-F corresponde à alternativa B. Alternativa A: incorreta. O conteúdo "Apenas III." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa B: correta. O conteúdo "Apenas I e II." coincide com a conclusão material, com as premissas examinadas e com o gabarito definitivo. Alternativa C: incorreta. O conteúdo "Apenas III e IV." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa D: incorreta. O conteúdo "Apenas IV e V." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa E: incorreta. O conteúdo "I, II, III, IV e V." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima.

Base legal

CPP, arts. 28-A, 621 a 631; legislação judiciária do Rio Grande do Sul; jurisprudência do STF e STJ.