Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Apelação subsidiária do ofendido e efeito extensivo dos recursos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Régis e Renato foram condenados a uma pena de quatro e seis anos de reclusão e multa, bem como à reparação dos danos mínimos causados em razão da prática do crime de peculato em detrimento de bens da União. Renato tomou ciência da sentença e recorreu para anular o feito, em razão da inépcia da denúncia. Régis, por sua vez, recorreu para diminuir a pena a ele aplicada, alegando não ter sido considerada a circunstância de sua primariedade. O Ministério Público deixou transcorrer o prazo recursal sem a interposição de recurso. Diante desse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a União poderá interpor recurso de apelação, visando ao agravamento da pena de ambos os condenados e à majoração da reparação mínima dos danos, no prazo de 15 dias após decorrido prazo do Ministério Público;
  2. B.
    o provimento do recurso de apelação interposto por Régis poderá aproveitar a Renato, acarretando a diminuição de sua pena, apesar de este não ter recorrido;
  3. C.
    o tribunal não poderá conhecer de recurso da União visando ao aumento da pena dos condenados e da reparação dos danos, pois o Ministério Público não recorreu;
  4. D.
    o provimento do recurso de Renato, por parte do tribunal, não poderá aproveitar a Régis, em razão da diversidade de fundamentos de cada impugnação recursal;
  5. E.
    a União não poderá interpor recurso, pois não se habilitou anteriormente como assistente de acusação durante o processo de primeiro grau. Tribunal Regional Federal 5ª Região FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1̶ Página 10

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. A União é ofendida pelo peculato e pode atuar por seus representantes como assistente. Se o Ministério Público não apela, o art. 598 do CPP autoriza o ofendido, ainda que não previamente habilitado, a interpor apelação no prazo de quinze dias após o término do prazo ministerial. O recurso do assistente pode buscar resposta penal mais gravosa e ampliação da reparação mínima, dentro dos limites da acusação. Alternativa A: está correta porque reúne legitimidade subsidiária, ausência de habilitação prévia como circunstância irrelevante e prazo especial de quinze dias contado após o prazo do Ministério Público. Alternativa B: está incorreta porque a primariedade alegada por Régis é circunstância pessoal e não se estende automaticamente a Renato pelo art. 580 do CPP. Alternativa C: está incorreta porque a inércia do Ministério Público é precisamente a hipótese em que o ofendido pode apelar subsidiariamente, inclusive quanto à pena e ao capítulo indenizatório. Alternativa D: está incorreta porque o fundamento de Renato, inépcia da denúncia, é objetivo e comum; se acolhido de modo não pessoal, pode beneficiar Régis apesar de os pedidos recursais próprios serem diferentes. Alternativa E: está incorreta porque o art. 598 dispensa expressamente a habilitação anterior do ofendido como assistente para a apelação supletiva.

Base legal

Código de Processo Penal, arts. 268, 271, 387, IV, 580 e 598.