Enunciado
Em inquérito policial instaurado para apurar crime de furto, a autoridade policial concluiu pela existência de elementos mínimos sobre a autoria e a materialidade do delito e remeteu os autos ao Ministério Público. O promotor de justiça, discordando do relatório, promoveu o arquivamento fundamentadamente e comunicou à vítima, ao investigado, ao juiz e ao delegado de polícia. Diante desse cenário, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.no caso de discordância do arquivamento, o delegado de polícia poderá remeter os autos ao procurador-geral de justiça para revisão;
- B.no caso de discordância do arquivamento, o juiz poderá mandar desarquivar os autos do inquérito policial para a retomada das investigações;
- C.no caso de discordância, o delegado de polícia poderá proceder ao desarquivamento do inquérito policial e continuar as investigações;
- D.no caso de discordância do arquivamento levado a efeito pelo órgão ministerial, a vítima poderá ajuizar ação privada subsidiária da pública;
- E.no caso de discordância, a vítima poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta. Pelo art. 28, par. 1, do CPP, a vítima ou seu representante legal que discordar do arquivamento pode, no prazo de trinta dias contado do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do Ministério Público. Após o julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, a manifestação ministerial também é submetida ao juiz, que pode encaminhá-la ao procurador-geral ou à instância revisora em caso de manifesta ilegalidade ou teratologia, sem assumir a titularidade da ação penal.
A alternativa A está errada porque o delegado não possui legitimidade legal para provocar essa revisão; a comunicação à autoridade policial não lhe confere poder recursal. A alternativa B está errada porque o juiz não pode simplesmente desarquivar e ordenar a retomada investigatória em substituição ao Ministério Público. A alternativa C está errada porque a polícia não pode desarquivar por discordância própria; novas pesquisas dependem de notícia de prova nova e da disciplina do art. 18 do CPP. A alternativa D está errada porque ação privada subsidiária pressupõe inércia ministerial, não arquivamento fundamentado. A alternativa E reproduz a faculdade e o prazo legal conferidos à vítima, compatíveis com a interpretação atual do STF.
Base legal
Constituição Federal, art. 129, I; CPP, arts. 18, 28, caput e par. 1, e 29; STF, ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.