Enunciado
Em relação ao arquivamento do inquérito policial, levando em consideração o Código de Processo Penal, as alterações nele inseridas pela Lei Federal nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial por reconhecimento da atipicidade do fato investigado faz coisa julgada material.
- B.Após o Pacote Anticrime, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em ação direta de inconstitucionalidade, que o arquivamento do inquérito policial deverá acontecer no âmbito do Ministério Público, sem a necessidade de submissão dessa manifestação ao juiz competente.
- C.A autoridade policial, após o arquivamento judicial do inquérito policial, poderá realizar, em qualquer hipótese, novas diligências para apurar o mesmo fato, independentemente do conhecimento acerca de outras provas.
- D.A autoridade policial somente pode arquivar inquérito policial instaurado quando acontecer, nos casos em que a ação penal for pública condicionada, a retratação da representação.
- E.A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial, em todas as hipóteses, fará coisa julgada material. Assim, mesmo que surjam fatos novos, não poderá acontecer o seu desarquivamento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O arquivamento judicial fundado em atipicidade reconhece que o fato nao constitui crime e forma coisa julgada material. O regime atual concentra a decisao de arquivar no Ministerio Publico, mas preserva comunicacoes e controle judicial nas hipoteses definidas pelo STF. A policia nunca arquiva por conta propria e novas diligencias apos arquivamento dependem de novas provas quando a decisao nao for material.
Alternativa A: Correta. Atipicidade e fundamento de merito que impede reabertura pelo mesmo fato.
Alternativa B: Incorreta. A interpretacao constitucional do art. 28 nao eliminou toda intervencao judicial, inclusive para controle de ilegalidade manifesta.
Alternativa C: Incorreta. A Sumula 524 do STF exige noticia de outras provas para retomar investigacao arquivada sem coisa julgada material.
Alternativa D: Incorreta. Autoridade policial nao arquiva inquerito em nenhuma dessas hipoteses.
Alternativa E: Incorreta. Arquivamento por falta de provas nao faz coisa julgada material e admite reabertura com prova nova.
Base legal
CPP, arts. 17, 18 e 28; STF, Sumula 524 e ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.