Enunciado
Em relação aos atributos dos sistemas processuais penais, analise as seguintes afirmativas, assinalando a alternativa a correta.
Alternativas
- A.O sistema inquisitivo implica na obrigatoriedade de haver um órgão público encarregado pela acusação, que também pode ser feita pelo próprio ofendido, excepcionalmente.
- B.A gestão da prova nas mãos do juiz, que também pode desencadear o processo ex officio, é característica própria do sistema acusatório.
- C.O sistema misto caracteriza-se pela existência de duas fases distintas, com prevalência do contraditório e ampla publicidade em ambas.
- D.A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário, adota o sistema acusatório, descrevendo expressamente as suas características.
- E.No sistema acusatório, o acusado não pode ser considerado sujeito de direito, mas mero objeto do processo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo aponta a alternativa D. O sistema acusatório separa acusar e julgar, reconhece o acusado como sujeito de direitos e é compatível com as garantias convencionais do devido processo.
Alternativa A: incorreta, pois acusação por órgão distinto do julgador é traço acusatório, não requisito definidor do sistema inquisitivo.
Alternativa B: incorreta, porque concentração da iniciativa e gestão probatória no juiz caracteriza estrutura inquisitiva.
Alternativa C: incorreta, já que o sistema misto combina fase preliminar inquisitiva, normalmente sigilosa, com fase posterior contraditória.
Alternativa D: correta, pois as garantias da Convenção Americana estruturam processo de matriz acusatória e juiz imparcial.
Alternativa E: incorreta, uma vez que no acusatório o imputado é sujeito processual dotado de defesa, não simples objeto da persecução.
A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Constituição Federal, art. 129, I, e Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 8º.
Base legal
Constituição Federal, art. 129, I, e Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 8º