Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Carta precatoria e ordem da instrucao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Em ação penal pelo procedimento comum, o Ministério Público requereu a expedição de carta precatória para oitiva da vítima, residente em outro estado da federação, além de arrolar testemunhas na denúncia. A defesa, na resposta à acusação, arrolou outras testemunhas além daquelas indicadas na denúncia. Ratificado o recebimento da denúncia, foi ordenada a expedição de carta precatória para a oitiva da vítima e designada audiência de instrução perante o juízo deprecante. No dia designado para a realização da audiência de instrução, a carta precatória ainda não havia sido cumprida, não estando encerrado o prazo assinalado para o seu cumprimento. Nesse contexto, em observância à legislação processual penal e à jurisprudência do STJ sobre o tema, é correto afirmar que, na audiência de instrução perante o juízo deprecante:

Alternativas

  1. A.
    não será possível colher o depoimento de nenhuma das testemunhas, pois a vítima é sempre a primeira a ser ouvida, devendo ser aguardado o retorno da carta precatória cumprida;
  2. B.
    será possível colher o depoimento apenas das testemunhas da acusação, pois a expedição da carta precatória não autoriza a inversão da ordem na inquirição das testemunhas, devendo ser designada audiência em continuação para a oitiva das testemunhas defensivas e interrogatório do acusado;
  3. C.
    será possível colher o depoimento das testemunhas da acusação e da defesa, pois a expedição da carta precatória autoriza a inversão da ordem na inquirição das testemunhas, mas não será possível proceder ao interrogatório do acusado, devendo ser designada audiência em continuação para esse fim;
  4. D.
    será possível colher o depoimento das testemunhas da acusação e da defesa, bem como proceder ao interrogatório do acusado, pois a expedição da carta precatória autoriza a inversão da ordem na inquirição das testemunhas e permite a oitiva do acusado, sem prejuízo da posterior juntada da carta precatória antes da sentença;
  5. E.
    será possível colher o depoimento das testemunhas da acusação e da defesa, bem como proceder ao interrogatório do acusado e proferir sentença, pois a expedição da carta precatória autoriza a inversão da ordem na inquirição das testemunhas e permite a oitiva do acusado e a realização do julgamento antes de sua devolução, sem prejuízo da posterior juntada da carta precatória aos autos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C esta correta. A expedicao de carta precatoria para ouvir a vitima nao suspende a instrucao. O juizo deprecante pode ouvir, na mesma audiencia, as testemunhas da acusacao e da defesa, mesmo antes do retorno da carta. O interrogatorio, contudo, deve permanecer como ultimo ato da instrucao, depois de produzida a prova oral pendente, para preservar a autodefesa e o contraditorio. A alternativa A esta errada porque a precatoria nao paralisa o processo nem torna absoluta a precedencia da vitima. A alternativa B esta errada porque tambem podem ser ouvidas as testemunhas defensivas. A alternativa C preserva corretamente apenas o interrogatorio para a continuacao. A alternativa D esta errada porque antecipa o interrogatorio, retirando do acusado a possibilidade de falar depois de conhecer toda a prova. A alternativa E esta errada pelo mesmo motivo e porque admite sentenca antes da prova pendente, embora ainda estivesse em curso o prazo da precatoria.

Base legal

CPP, arts. 222, pars. 1 e 2, e 400; STJ, REsp 2.091.667/MG, Informativo Extraordinario 21.