Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Citação do acusado no processo penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2024XXX Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre os atos de comunicação no processo penal brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

  1. A.
    A citação inicial far-se-á por mandado quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
  2. B.
    O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
  3. C.
    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva.
  4. D.
    Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias.
  5. E.
    Se o réu estiver preso, será citado pessoalmente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo aponta a alternativa D. O acusado não encontrado é citado por edital pelo prazo legal de quinze dias; a alternativa eleva esse prazo para trinta. Alternativa A: correta, pois a citação por mandado se aplica quando o réu está no território da jurisdição do juiz. Alternativa B: correta, já que o processo completa sua formação com a citação do acusado. Alternativa C: correta, por reproduzir suspensão do processo e da prescrição, prova urgente e eventual preventiva do art. 366. Alternativa D: incorreta e resposta, porque o edital para réu não encontrado tem prazo de quinze dias, não trinta. Alternativa E: correta, pois o réu preso deve ser citado pessoalmente. A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Código de Processo Penal, arts. 351, 360, 361, 363 e 366.

Base legal

Código de Processo Penal, arts. 351, 360, 361, 363 e 366