Questoes comentadas/Direito Processual Penal

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Questão comentada sobre Citação por edital, carta rogatória e suspensão da prescrição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Juan, Pablo e Oscar foram processados pelo Ministério Público pela prática dos crimes de associação criminosa e tráfico internacional de pessoas. Juan foi citado por edital e constituiu advogado em juízo para se defender; Pablo se encontra em lugar sabido na Bolívia e foi expedida carta rogatória para a sua citação; Oscar, por sua vez, foi citado pessoalmente, mas não apresentou resposta à acusação. Diante do contexto narrado, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o curso do processo e da prescrição não serão suspensos em relação a Juan e Oscar, sendo o curso da prescrição suspenso em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória;
  2. B.
    o curso do processo e da prescrição serão suspensos em relação a Juan e Pablo, seguindo o processo e o prazo prescricional, sem suspensões, em relação a Oscar;
  3. C.
    o curso do processo e do prazo prescricional serão suspensos em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória, sendo o curso do processo suspenso em relação a Juan e Oscar;
  4. D.
    o curso da prescrição será interrompido em relação a Juan e Oscar e será suspenso em relação a Pablo até o cumprimento da carta rogatória;
  5. E.
    o curso do processo e da prescrição serão interrompidos em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória, sendo o curso do processo suspenso em relação a Juan.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. Juan, embora citado por edital, compareceu por advogado constituído, de modo que não incide a suspensão conjunta do processo e da prescrição do art. 366 do CPP. Oscar foi citado pessoalmente e sua omissão gera nomeação de defensor, não suspensão. Para Pablo, localizado no exterior, a citação é feita por carta rogatória e o art. 368 suspende o prazo prescricional até o cumprimento do ato. Alternativa A: está correta porque aplica separadamente o comparecimento de Juan, a revelia assistida de Oscar e a regra especial da carta rogatória de Pablo. Alternativa B: está incorreta porque Juan constituiu advogado e compareceu, afastando o art. 366; a suspensão do processo e da prescrição não decorre apenas da forma inicial de citação. Alternativa C: está incorreta porque Oscar foi citado pessoalmente e deve receber defesa técnica nomeada, sem paralisação do processo; Juan também compareceu por advogado. Alternativa D: está incorreta porque não existe nova interrupção prescricional pela simples falta de resposta de Juan ou Oscar; para Pablo, a lei fala em suspensão, não interrupção. Alternativa E: está incorreta porque troca suspensão por interrupção quanto à rogatória e também suspende indevidamente o processo de Juan, que compareceu.

Base legal

Código de Processo Penal, arts. 366, 368 e 396-A, parágrafo 2º.