Enunciado
A Lei nº 13.146/2015 prevê, em seu Título II (“Dos crimes e das infrações administrativas”), uma série de condutas ilícitas que, se praticadas, podem resultar em pena de reclusão de até 14 anos. Será de competência da Justiça Federal o processamento e julgamento do crime de discriminação contra pessoa com deficiência, previsto no Art. 88 da referida Lei, quando praticado mediante:
Alternativas
- A.publicação em revista on-line;
- B.afixação de pôster ou banner;
- C.troca de mensagens por aplicativo;
- D.publicação de conteúdo em rede social aberta;
- E.impressão de jornal de grande circulação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O STJ firmou que publicacao discriminatoria contra pessoa com deficiencia em rede social aberta presume transnacionalidade, pois pode ser acessada no exterior. O compromisso convencional do Brasil e a dimensao internacional atraem a competencia da Justica Federal.
Alternativa A: Incorreta. Revista on-line nao implica necessariamente plataforma aberta de alcance internacional nos termos do precedente.
Alternativa B: Incorreta. Poster fisico nao apresenta transnacionalidade.
Alternativa C: Incorreta. Troca privada por aplicativo nao gera por si presuncao de alcance exterior aberto.
Alternativa D: Correta. E a hipotese expressamente decidida pelo STJ no CC 205569.
Alternativa E: Incorreta. Jornal impresso de circulacao nacional nao caracteriza automaticamente crime transnacional.
Base legal
Constituicao Federal, art. 109, V; Lei 13.146/2015, art. 88; Convencao sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia, arts. 5 e 16; STJ, CC 205569/SP.