Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Competência penal em enunciados sumulares do STJ

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A respeito da competência no processo penal, considere as seguintes afirmações. I. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal. II. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. III. Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes. IV. Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social atribuído à empresa privada. V. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal. Com relação às afirmações acima, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    apenas uma assertiva é incorreta.
  2. B.
    todas as assertivas são incorretas.
  3. C.
    todas as assertivas são corretas.
  4. D.
    duas das assertivas são incorretas.
  5. E.
    três das assertivas são incorretas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa A. Apenas a assertiva IV é incorreta. A antiga Súmula 62, que atribuía à Justiça estadual falsa anotação em CTPS por empresa privada, foi cancelada após alteração legislativa e evolução da competência federal. Alternativa A: É correta porque há uma única proposição incorreta, a IV. Alternativa B: É incorreta porque I, II, III e V correspondem a entendimentos sumulados ou consolidados. Alternativa C: É incorreta porque IV já não representa o direito vigente após o cancelamento da Súmula 62. Alternativa D: É incorreta porque não há duas assertivas inválidas no conjunto. Alternativa E: É incorreta porque a divergência concentra-se apenas na falsa anotação de CTPS. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Constituição Federal, art. 109; Código de Processo Penal, art. 78; STJ, Súmulas 53, 59, 107 e 122, e cancelamento da Súmula 62, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Constituição Federal, art. 109; Código de Processo Penal, art. 78; STJ, Súmulas 53, 59, 107 e 122, e cancelamento da Súmula 62