Enunciado
Entre outras atribuições estabelecidas no Código de Processo Penal (CPP), compete ao juiz das garantias
Alternativas
- A.zelar pela observância dos direitos do preso, desde que a ordem de prisão seja proferida no curso da ação penal.
- B.ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal.
- C.julgar habeas corpus impetrado depois do oferecimento da denúncia.
- D.decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados no curso da ação penal.
- E.decidir sobre o requerimento de medidas cautelares, exceto prisão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa A está errada: CPP: “Art. 3.º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (...) III – zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença, a qualquer tempo”.
Correta: B) ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal. CPP: “Art. 3.º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (...) IV – ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal”.
Por que a alternativa C está errada: CPP: “Art. 3.º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (...) XII – julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia”.
Por que a alternativa D está errada: CPP: “Art. 3.º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (...) XVII – decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação”.
Por que a alternativa E está errada: CPP: “Art. 3.º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (...) V – decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar”.
Correta: B) ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal. CPP: “Art. 3.º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (...) IV – ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal”.
Por que a alternativa C está errada: CPP: “Art. 3.º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (...) XII – julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia”.
Por que a alternativa D está errada: CPP: “Art. 3.º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (...) XVII – decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação”.
Por que a alternativa E está errada: CPP: “Art. 3.º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (...) V – decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar”.
Base legal
Código de Processo Penal, art. 3º-B, III, IV, V, XII e XVII; STF, ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.