Enunciado
Matheus praticou os crimes de dano e de injúria simples em face de Leandro, sendo o termo circunstanciado encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Na audiência preliminar, vítima e autor do fato chegaram a um acordo de composição civil dos danos relativos aos referidos crimes, o qual foi homologado pelo juízo, apesar de o Ministério Público ter opinado em sentido contrário. Diante desse cenário, e com base na legislação que rege o rito dos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o Ministério Público poderá oferecer denúncia oral em face de Matheus pelo crime de injúria;
- B.o acordo de composição civil dos danos homologado implica renúncia ao direito de queixa;
- C.o Ministério Público poderá oferecer transação penal a Matheus pelo crime de injúria;
- D.o acordo de composição civil dos danos não impede o exercício da ação penal em relação ao crime de injúria;
- E.o Ministério Público poderá oferecer acordo de não persecução penal a Matheus em relação ao crime de injúria.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Nos crimes de acao privada ou publica condicionada, a composicao civil homologada produz renuncia ao direito de queixa ou de representacao. Dano simples e injuria simples sao, em regra, de iniciativa privada, de modo que o acordo encerra a possibilidade de queixa, independentemente da opiniao contraria do Ministerio Publico.
Alternativa A: Incorreta. Injuria simples e de acao privada e, alem disso, houve renuncia ao direito de queixa.
Alternativa B: Correta. A homologacao da composicao civil acarreta a renuncia prevista no art. 74, paragrafo unico.
Alternativa C: Incorreta. Nao cabe transacao penal ministerial para injuria cuja queixa foi renunciada pelo acordo.
Alternativa D: Incorreta. Nos delitos de iniciativa privada, a composicao homologada impede o posterior exercicio da queixa.
Alternativa E: Incorreta. Alem da renuncia, o ANPP nao substitui o regime especifico ja resolvido no Juizado por composicao civil.
Base legal
Lei 9.099/1995, art. 74 e paragrafo unico; Codigo Penal, arts. 145 e 167.