Enunciado
Pedro Paulo cometeu crime de injúria contra Rivaldo. Na audiência preliminar no Juizado Especial Criminal, houve composição dos danos civis, sendo o acordo homologado pelo juízo. Diante desse contexto, é correto afirmar que o acordo homologado:
Alternativas
- A.não acarreta a extinção do feito, sendo oportunizado a Rivaldo exercer o direito de representação;
- B.acarreta a renúncia ao direito de queixa, extinguindo-se a punibilidade;
- C.acarreta o perdão tácito, devendo o processo ser extinto;
- D.acarreta a renúncia ao direito de representação, devendo o processo ser extinto;
- E.não acarreta a extinção do feito, sendo oportunizado a Rivaldo exercer o direito de queixa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. A injúria simples é, em regra, crime de ação penal privada. Nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, a composição dos danos civis homologada por sentença irrecorrível acarreta renúncia ao direito de queixa ou de representação nas ações privadas ou públicas condicionadas. Como Rivaldo e Pedro Paulo celebraram acordo homologado na audiência preliminar, extingue-se a punibilidade pela renúncia ao direito de queixa.
A alternativa A está errada porque representação não é a condição de procedibilidade da injúria simples narrada e, de todo modo, a composição homologada produz o efeito extintivo legal. A alternativa B indica corretamente a renúncia e a extinção da punibilidade. A alternativa C está errada porque perdão pressupõe que a queixa já tenha sido ajuizada e depende de aceitação; na audiência preliminar, o efeito legal é renúncia. A alternativa D está errada porque fala em renúncia à representação, instituto pertinente à ação pública condicionada, enquanto a injúria simples se processa por queixa. A alternativa E está errada porque não subsiste oportunidade posterior para queixa depois da renúncia decorrente do acordo homologado.
Base legal
Código Penal, arts. 100, par. 2, 107, V, 140 e 145; Lei 9.099/1995, art. 74, caput e paragrafo unico.