Enunciado
Em investigação de crime de furto conduzida no âmbito de inquérito policial, a autoridade policial, com base em fundadas razões acerca da autoria delitiva, procedeu à condução coercitiva do investigado à delegacia de polícia. Na delegacia, a autoridade policial colheu o depoimento do suspeito, que confessou a prática criminosa, e convidou a vítima para fazer o seu reconhecimento pessoal, observando as formalidades do Art. 226 do CPP. A respeito do procedimento adotado pela autoridade policial, nos termos da legislação processual penal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar que a condução coercitiva do investigado para:
Alternativas
- A.o interrogatório e para o procedimento de reconhecimento pessoal é inconstitucional, pois o direito à não autoincriminação previsto no Art. 5º, LXIII, da Constituição Federal abrange tanto o direito ao silêncio como o direito de não produzir provas contra si mesmo, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal;
- B.o interrogatório é inconstitucional, pois o direito à não autoincriminação previsto no Art. 5º, LXIII, da Constituição Federal abrange o direito ao silêncio, mas o Supremo Tribunal Federal ressalvou a possibilidade de condução coercitiva para fins de reconhecimento pessoal do acusado, bem como para outros atos diversos do interrogatório;
- C.o interrogatório e para o reconhecimento pessoal não padece de nulidade no caso concreto, pois o investigado, conduzido à Delegacia de Polícia, confessou a prática criminosa por livre e espontânea vontade e o reconhecimento observou as formalidades do Art. 226 do CPP;
- D.o interrogatório não padece de nulidade no caso concreto, pois o investigado, conduzido à delegacia de polícia, confessou a prática criminosa por livre e espontânea vontade, mas não poderá haver condução coercitiva para fins de reconhecimento pessoal, diante do direito de não produzir provas contra si mesmo, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal;
- E.o interrogatório é inconstitucional, pois o direito à não autoincriminação previsto no Art. 5º, LXIII, da Constituição Federal abrange o direito ao silêncio, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a condução coercitiva para fins de reconhecimento pessoal em caso de investigação de crime de furto, ainda que observadas as formalidades do Art. 226 do CPP, por se tratar de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Gabarito: alternativa correta destacada.