Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Correlacao entre pronuncia e quesitacao do dolo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Em processo de competência do Tribunal do Júri, a denúncia imputou a prática de crime de homicídio com dolo direto, descrevendo que o acusado agiu com ânimo de causar a morte da vítima. O juiz, convencido da materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria, pronunciou o acusado nos termos da denúncia. Após a instrução em Plenário, iniciados os debates, o Ministério Público sustentou que o acusado praticou o crime com dolo direto ou, caso assim não entendessem os jurados, com dolo eventual. A defesa técnica se insurgiu sob o fundamento de que o dolo eventual não constou da denúncia ou da decisão de pronúncia, fazendo constar a sua insurgência na ata de julgamento. Não obstante a insurgência da defesa, o juiz presidente, em observância ao sustentado pelo Ministério Público durante os debates em Plenário, formulou o quesito de modo a abranger tanto o dolo direto como o dolo eventual, nos seguintes termos: “Ao efetuar disparos na direção da vítima, o acusado teve a intenção ou assumiu o risco de causar a sua morte?”. O quesito foi respondido positivamente pelo Conselho de Sentença e, ao final, o acusado restou condenado. A defesa técnica interpôs recurso de apelação alegando nulidade posterior à pronúncia, com base no Art. 593, III, “a”, do CPP. Nesse caso, o juiz presidente agiu:

Alternativas

  1. A.
    com acerto ao formular o quesito nesses termos, pois a legislação penal não distingue o dolo direto do dolo eventual, devendo ambos ser quesitados aos jurados independentemente do alegado nos debates;
  2. B.
    com acerto ao formular o quesito nesses termos, pois o acusado se defende dos fatos e não da capitulação jurídica, sendo possível ao Ministério Público imputar na denúncia o dolo direto e sustentar nos debates em Plenário o dolo eventual;
  3. C.
    com equívoco ao formular o quesito nesses termos, pois não é possível submeter a indagação acerca do dolo eventual aos jurados se a denúncia e a pronúncia se limitaram ao dolo direto, o que configura nulidade por violação ao princípio da correlação;
  4. D.
    com equívoco ao formular o quesito nesses termos, pois, embora seja possível submeter a indagação acerca do dolo eventual aos jurados, os quesitos deveriam ser desmembrados, iniciando-se pelo quesito do dolo eventual seguido do quesito do dolo direto, ficando prejudicado o quesito do dolo direto caso fosse positiva a resposta ao quesito do dolo eventual;
  5. E.
    com equívoco ao formular o quesito nesses termos, pois, embora seja possível submeter a indagação acerca do dolo eventual aos jurados, os quesitos deveriam ser desmembrados, iniciando-se pelo quesito do dolo direto seguido do quesito do dolo eventual, ficando prejudicado o quesito do dolo eventual caso fosse positiva a resposta ao quesito do dolo direto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C esta correta. A acusacao descreveu dolo direto e a decisao de pronuncia delimitou o julgamento nesses termos. Incluir no quesito a possibilidade de dolo eventual ampliou o fato subjetivo levado ao Juri sem aditamento e sem pronuncia correspondente, surpreendendo a defesa. A quesitacao deve guardar correlacao com a acusacao admitida para julgamento, de modo que a ampliacao configura nulidade posterior a pronuncia. A alternativa A esta errada porque a equivalencia de pena entre formas de dolo nao autoriza quesito alheio ao limite acusatorio. A alternativa B esta errada porque o reu se defende dos fatos, e o elemento subjetivo descrito integra esses fatos. A alternativa C identifica a violacao da correlacao. A alternativa D esta errada porque desmembrar e inverter a ordem nao sanaria a falta de imputacao do dolo eventual. A alternativa E esta errada pelo mesmo motivo: nenhum quesito sobre dolo eventual poderia ser acrescentado sem observancia do procedimento acusatorio.

Base legal

CPP, arts. 384, 413, 482, paragrafo unico, 483 e 593, III, a; STJ, jurisprudencia sobre correlacao entre pronuncia e quesitos.