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Questão comentada sobre Descumprimento do acordo de não persecução penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Investigador de Polícia - Prova Versão 1Investigador de Polícia

Enunciado

Descumpridas, pelo acusado, as condições estipuladas no acordo de não persecução penal,

Alternativas

  1. A.
    o Ministério Público deve considerar revogado o acordo, oferecer denúncia e, em seguida, se o caso, suspensão condicional do processo.
  2. B.
    o acusado poderá requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, qual seja, a Procuradoria Geral de Justiça.
  3. C.
    o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
  4. D.
    o juízo deve sentenciar o feito proferindo, se o caso, sentença condenatória.
  5. E.
    poderá o ofendido, ou quem tenha qualidade para representá-lo, intentar ação penal privada subsidiária da pública, no prazo legal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O descumprimento de condição do acordo de não persecução penal deve ser comunicado pelo Ministério Público ao juízo para rescisão e posterior oferecimento da denúncia. A rescisão não é sentença condenatória nem autoriza automaticamente ação privada subsidiária.

Alternativa A: Incorreta. O Ministério Público não revoga sozinho o acordo; comunica ao juízo para rescisão. A suspensão condicional pode ser considerada, mas não é consequência automática.

Alternativa B: Incorreta. A remessa ao órgão superior está ligada à recusa de proposta nas hipóteses do art. 28-A, § 14, não ao descumprimento do acordo homologado.

Alternativa C: Correta. Reproduz o procedimento do art. 28-A, § 10, do CPP.

Alternativa D: Incorreta. O descumprimento leva à rescisão e possível denúncia, não a condenação imediata sem processo.

Alternativa E: Incorreta. A ação privada subsidiária pressupõe inércia do Ministério Público no prazo legal, o que não se confunde com o procedimento de rescisão.

Base legal

Código de Processo Penal, art. 28-A, §§ 10, 11 e 14; Constituição Federal, art. 5º, LIX.