Enunciado
Átila foi processado pelo Ministério Público em razão da prática do crime de estupro, tendo como vítima Messalina. Ao final do processo, após as alegações finais das partes, e não o tendo requerido o Ministério Público, o juiz determinou de ofício a realização de exame pericial no esperma colhido no corpo da vítima, sob a fundamentação de que ainda havia questão relevante a ser dirimida. Diante do caso exposto, é correto afirmar que o juiz:
Alternativas
- A.não pode determinar de ofício a realização do exame na fase da sentença, pois já ocorreu a preclusão em relação à produção dos meios de prova;
- B.não pode determinar de ofício a realização do exame, pois se trata de crime de ação de iniciativa privada que exige iniciativa da parte ofendida;
- C.pode determinar de ofício a realização do exame, antes de proferir a sentença, pois visa a dirimir dúvida sobre ponto relevante;
- D.não pode determinar de ofício a realização do exame, pois competiria ao Ministério Público requerer a sua realização durante a instrução;
- E.pode determinar de ofício a realização do exame, desde que com ele concorde previamente a defesa técnica do acusado, pois o exame lhe é prejudicial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. Antes de proferir sentença, o juiz pode determinar, de modo subsidiário, diligência necessária para dirimir dúvida sobre ponto relevante, nos termos do art. 156, II, do CPP. O exame genético do material já colhido busca esclarecer autoria em ação penal pública e deve ser produzido com contraditório, acesso da defesa e fundamentação. O STF preservou essa atuação suplementar ao interpretar o sistema acusatório, vedada a substituição estrutural da acusação pelo julgador.
A alternativa A está errada porque a fase posterior às alegações finais não gera preclusão para a diligência expressamente autorizada antes da sentença. A alternativa B está errada porque estupro é crime de ação penal pública incondicionada, além de a iniciativa privada não ser o critério para poder instrutório judicial. A alternativa C corresponde ao texto legal e aos limites constitucionais. A alternativa D está errada porque a omissão do Ministério Público não impede diligência complementar voltada a dúvida relevante. A alternativa E está errada porque a defesa deve participar e contraditar a prova, mas não possui poder de veto prévio à perícia licitamente determinada.
Base legal
CPP, arts. 3-A, 155, 156, II, 159 e 402; STF, ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.