Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direito do investigado de prestar declarações

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Policia Civil do Estado de Santa CatarinaDelegado de Policia Substituto

Enunciado

Demétrio é investigado e indiciado pela prática do crime de receptação qualificada. Demétrio comparece à delegacia com a sua defesa técnica e explica que gostaria de prestar esclarecimentos acerca dos fatos por considerar que a investigação é totalmente improcedente. O delegado de polícia, porém, conclui o inquérito sem ouvir as declarações do imputado por considerá-las irrelevantes; pois, segundo ele, além de dispor de todo o acervo probatório sobre a materialidade delitiva, e para não causar atropelo à persecução penal, o investigado poderia fazer uso do direito ao silêncio. Em relação à situação-problema hipotética, considerando as disposições do Código de Processo Penal, da Constituição da República, e da Jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Embora não exista propriamente uma dialética na fase da persecução criminal, as declarações do imputado, quando deseja prestá-las, em sede policial, não poderão ser interpretadas como tumulto ou retardamento às investigações, pois elas podem esclarecer fatos, circunstâncias, e podem evitar a inobservância das normas constitucionais e legais na fase pré-processual. ( ) No curso do inquérito policial, conforme a disciplina do Código de Processo Penal, o imputado deve ser ouvido e não interrogado. Todavia, as declarações prestadas pelo investigado devem ser regidas pelas normas processuais relacionadas ao interrogatório judicial. ( ) Em âmbito judicial, formada a sua convicção acerca da autoria do crime, a dispensa do interrogatório do acusado, por parte do juiz, não deve conduzir à nulidade processual, se existirem outros meios probatórios disponíveis para a formação da verdade real. ( ) No modelo acusatório, o interrogatório do acusado, para além de ser um ato personalíssimo e defensivo, é ato tipicamente judicial; entretanto, em sede policial, considerando o interrogatório como um meio de prova e meio de defesa, o investigado deverá ser advertido pelo delegado de polícia de que o seu silêncio poderá prejudicar a sua defesa. As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas

  1. A.
    V – V – F – F.
  2. B.
    V – V – F – V.
  3. C.
    F – V – F – V.
  4. D.
    F – F – V – F.
  5. E.
    V – V – V – F.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta porque a sequência é V-V-F-F. A primeira assertiva é verdadeira: embora não haja contraditório pleno no inquérito, o investigado que deseja falar exerce defesa e pode esclarecer fatos; sua oitiva não pode ser recusada como simples tumulto. A segunda é verdadeira porque o art. 6º, V, manda ouvir o indiciado e determina observar, no que couber, as regras do interrogatório. A terceira é falsa porque o interrogatório judicial é ato de defesa pessoal e sua supressão não se torna válida apenas porque o juiz já formou convicção com outras provas. A quarta é falsa porque o direito ao silêncio deve ser informado e seu exercício não pode prejudicar a defesa. A alternativa B está errada porque erra a quarta assertiva. A alternativa C está errada porque erra a primeira e a quarta. A alternativa D está errada porque erra as duas primeiras e aceita a terceira. A alternativa E está errada porque aceita indevidamente a terceira. Somente A reproduz as quatro conclusões.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, LV e LXIII; Código de Processo Penal, arts. 6º, V, 185 a 188 e 196; Estatuto da OAB, art. 7º, XXI.