Questoes comentadas/Direito Processual Penal

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Questão comentada sobre Efeito extensivo do recurso no concurso de agentes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Quanto à teoria geral dos recursos e aos recursos em espécie no processo penal, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, é correto afirmar que se admite:

Alternativas

  1. A.
    a fungibilidade recursal entre a apelação e o recurso especial, não se configurando erro grosseiro, independentemente da má-fé do recorrente;
  2. B.
    a carta testemunhável para dar efeito suspensivo a recurso em sentido estrito desprovido originariamente deste efeito;
  3. C.
    a chamada reformatio in pejus se apenas o condenado tiver recorrido de todo o conteúdo impugnável da sentença;
  4. D.
    a desistência do recurso por parte do Ministério Público nos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido;
  5. E.
    no caso de concurso de agentes, que a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveite aos demais, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. No concurso de agentes, a decisão favorável obtida por um réu estende-se aos corréus quando fundada em motivo objetivo, não exclusivamente pessoal. O CPP veda desistência ministerial, reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa e uso da carta testemunhável para criar efeito suspensivo inexistente. A alternativa A está errada: apelação e recurso especial têm regimes distintos e sua troca normalmente é erro grosseiro. A alternativa B está errada: a carta testemunhável assegura processamento, mas não cria efeito suspensivo para o recurso. A alternativa C está errada: reformatio in pejus é vedada quando somente o condenado recorre. A alternativa D está errada: o Ministério Público não pode desistir de recurso interposto. A alternativa E está correta: reproduz corretamente o efeito extensivo do art. 580.

Base legal

CPP, arts. 576, 579, 580 e 617.