Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Efeito extensivo e legitimidade recursal do ofendido

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Bell e Anna foram condenados, pela prática do crime de estelionato praticado contra o idoso Osmar, à pena de quatro anos de reclusão, tendo o juiz fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima. Anna, de 50 anos de idade, recorreu alegando nulidade por incompetência do juízo, e Bell pleiteou em seu recurso a prescrição de seu delito, pois era maior de 70 anos na data da sentença, o que não foi considerado. O Ministério Público, por sua vez, recorreu apenas para aumentar o valor mínimo da reparação dos danos causados à vítima, e Osmar, por sua vez, não se habilitou como assistente de acusação, mas interpôs recurso de apelação 10 dias após o prazo do Ministério Público, visando ao aumento da pena de Bell e Anna. Diante desse cenário, é correto afirmar que o recurso interposto por:

Alternativas

  1. A.
    Bell poderá aproveitar a Anna, e o recurso de Osmar não poderá ser conhecido, pois intempestivo;
  2. B.
    Osmar não poderá ser conhecido, pois, além de não ter se habilitado como assistente, o Ministério Público recorreu;
  3. C.
    Bell poderá aproveitar a Anna, e o recurso do Ministério Público não impede o conhecimento do recurso de Osmar;
  4. D.
    Bell, se provido, poderá aproveitar a Anna, e o recurso interposto por esta, se provido, poderá aproveitar a Bell;
  5. E.
    Anna, se provido, poderá aproveitar a Bell, e o recurso de Osmar, apesar de este não ter se habilitado como assistente, poderá ser conhecido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. Se acolhida a incompetencia alegada por Anna, o fundamento e objetivo e comum ao processo, de modo que o resultado aproveita a Bell pelo art. 580 do CPP. Ja a reducao do prazo prescricional pedida por Bell decorre de ele ter mais de setenta anos na data da sentenca, circunstancia pessoal que nao se comunica. Osmar pode apelar mesmo sem previa habilitacao como assistente, no prazo de quinze dias apos o prazo ministerial; como o MP recorreu apenas do capitulo civil da reparacao, permaneceu sem impugnacao ministerial o capitulo penal cujo aumento a vitima busca. A alternativa A esta errada porque o fundamento etario do recurso de Bell e exclusivamente pessoal e nao aproveita a Anna, embora o recurso de Osmar esteja no prazo especial. A alternativa B esta errada porque a falta de habilitacao nao impede a apelacao supletiva prevista no art. 598, e o recurso parcial do MP nao cobre o capitulo penal. A alternativa C esta errada pela incomunicabilidade da idade de Bell. A alternativa D esta errada porque somente o fundamento objetivo de Anna pode beneficiar o correu; o fundamento pessoal de Bell nao opera em sentido inverso.

Base legal

Codigo de Processo Penal, arts. 580, 598 e 599; Codigo Penal, art. 115.