Questoes comentadas/Direito Processual Penal

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Questão comentada sobre Encontro fortuito de provas na busca

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Vitor praticou crime de homicídio contra Mariana. O Ministério Público, no curso das investigações, requereu ao juízo criminal medida de busca e apreensão da arma de fogo com a qual Vitor teria cometido o aludido crime. Durante o cumprimento da busca e apreensão, além da arma de fogo, objeto do mandado, foi encontrada, fortuitamente, grande quantidade de entorpecentes, que o investigado não possuía autorização para ter em depósito ou guardar, além de um caderno de anotações relativo à venda de entorpecentes. Com base nesses elementos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Vitor em relação ao crime de homicídio e ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A validade de utilização, no processo penal, dos elementos probatórios encontrados fortuitamente decorre da admissão do princípio da:

Alternativas

  1. A.
    serendipidade;
  2. B.
    fiabilidade das provas;
  3. C.
    comunhão das provas;
  4. D.
    busca da verdade real;
  5. E.
    liberdade dos meios de prova.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta. A busca era licita e dirigida a apreensao da arma usada no homicidio. Durante seu cumprimento, policiais encontraram ostensivamente drogas e registros de comercializacao. O encontro fortuito de elementos relativos a outro delito, dentro dos limites de uma diligencia validamente autorizada, e conhecido como serendipidade e permite o uso da prova descoberta. A alternativa A nomeia precisamente o instituto. A alternativa B esta errada porque fiabilidade diz respeito a confiabilidade ou integridade do elemento probatorio, nao ao encontro casual. A alternativa C esta errada porque comunhao da prova significa que a prova produzida integra o processo e pode ser valorada pelas partes, independentemente de quem a requereu. A alternativa D esta errada porque verdade real nao e fundamento autonomo para superar limites constitucionais da busca. A alternativa E esta errada porque liberdade dos meios de prova nao explica a apreensao fortuita nem autoriza prova ilicita.

Base legal

Constituicao Federal, art. 5, XI e LVI; CPP, arts. 157, 240 e 243; jurisprudencia do STJ sobre teoria do encontro fortuito de provas.