Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Falta grave, remição e progressão na execução penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Assinale a alternativa correta no tocante à execução penal.

Alternativas

  1. A.
    Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126, da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.
  2. B.
    No Superior Tribunal de Justiça adota-se o entendimento – inclusive tratando-se de matéria sumulada – de que, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurando o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. Entretanto, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, tal exigência foi relativizada, possibilitando-se o afastamento de prévio procedimento administrativo disciplinar na hipótese de oitiva do condenado, em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do Ministério Público e do defensor, assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.
  3. C.
    Nos casos dos crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e corpos de delito e a inclusão dos respectivos perfis genéticos no banco deverão ser realizados, se possível, em até 15 (quinze) dias contados da recepção da amostra pelo laboratório de DNA.
  4. D.
    A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 80% (oitenta por cento), se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
  5. E.
    O condenado por crimes contra a dignidade sexual somente ingressará em regime mais benéfico ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes de qualquer natureza.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa B. A alternativa B harmoniza a Súmula 533 do STJ com o Tema 941 do STF: o PAD é a regra, mas audiência judicial de justificação com defesa e Ministério Público pode suprir sua ausência ou deficiência. Alternativa A: É incorreta porque atestado particular contratado pelo apenado não vincula a execução nem substitui os controles próprios da remição pela leitura. Alternativa B: É correta ao distinguir o entendimento sumulado do STJ e a flexibilização constitucional admitida pelo STF. Alternativa C: É incorreta porque o prazo legal para processamento e inclusão dos perfis não é o período de quinze dias enunciado. Alternativa D: É incorreta porque a Lei 15.358/2026 elevou para 85% a fração do reincidente em hediondo com resultado morte. Alternativa E: É incorreta porque exame criminológico não pode funcionar como juízo absoluto de futura reincidência em crime de qualquer natureza. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Lei de Execução Penal, arts. 112, 126 e disciplina de identificação genética; STJ, Súmula 533; STF, Tema 941; Lei 15.358/2026, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Lei de Execução Penal, arts. 112, 126 e disciplina de identificação genética; STJ, Súmula 533; STF, Tema 941; Lei 15.358/2026