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Questão comentada sobre Fianca concedida pela autoridade policial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Delegado de Policia - Caderno 001 - Gabarito Versao 2Delegado de Policia

Enunciado

Em caso de prisão em flagrante, a autoridade policial pode conceder fiança?

Alternativas

  1. A.
    Sim, mas apenas na hipótese de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
  2. B.
    Sim, mas apenas quando se tratar de crime de menor potencial ofensivo.
  3. C.
    Não.
  4. D.
    Sim, mas apenas na hipótese de crime sem violência ou grave ameaça.
  5. E.
    Sim, mas apenas quando verificar que o fato foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A autoridade policial pode arbitrar fianca quando a pena privativa de liberdade maxima da infracao nao supera quatro anos. Nos demais casos, a decisao cabe ao juiz, observadas as hipoteses constitucionais e legais de inafiancabilidade. Alternativa A: Correta. Apresenta o limite objetivo de competencia da autoridade policial. Alternativa B: Incorreta. O poder nao se restringe as infracoes de menor potencial ofensivo. Alternativa C: Incorreta. O CPP confere expressamente essa atribuicao em faixa determinada. Alternativa D: Incorreta. Ausencia de violencia nao e o criterio legal do art. 322. Alternativa E: Incorreta. Excludentes demandam apuracao e nao definem a competencia policial para fianca.

Base legal

Codigo de Processo Penal, art. 322 e paragrafo unico.