Enunciado
Em caso de prisão em flagrante, a autoridade policial pode conceder fiança?
Alternativas
- A.Sim, mas apenas na hipótese de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
- B.Sim, mas apenas quando se tratar de crime de menor potencial ofensivo.
- C.Não.
- D.Sim, mas apenas na hipótese de crime sem violência ou grave ameaça.
- E.Sim, mas apenas quando verificar que o fato foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A autoridade policial pode arbitrar fianca quando a pena privativa de liberdade maxima da infracao nao supera quatro anos. Nos demais casos, a decisao cabe ao juiz, observadas as hipoteses constitucionais e legais de inafiancabilidade.
Alternativa A: Correta. Apresenta o limite objetivo de competencia da autoridade policial.
Alternativa B: Incorreta. O poder nao se restringe as infracoes de menor potencial ofensivo.
Alternativa C: Incorreta. O CPP confere expressamente essa atribuicao em faixa determinada.
Alternativa D: Incorreta. Ausencia de violencia nao e o criterio legal do art. 322.
Alternativa E: Incorreta. Excludentes demandam apuracao e nao definem a competencia policial para fianca.
Base legal
Codigo de Processo Penal, art. 322 e paragrafo unico.