Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Foro facultativo na acao penal privada e regras de conexao penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

No tocante à determinação da competência para processar e julgar os feitos no processo penal, é correto afirmar que nos casos de:

Alternativas

  1. A.
    exclusiva ação privada, poderá o querelante preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração;
  2. B.
    conexão, no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores, haverá unidade de processo e julgamento;
  3. C.
    conexão, no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena menos grave;
  4. D.
    infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pelo domicílio da vítima;
  5. E.
    conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição comum e a militar, haverá unidade de processo e julgamento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. Na ação penal exclusivamente privada, o querelante pode preferir o foro do domicílio ou residência do réu, mesmo quando conhecido o lugar da infração. A faculdade do art. 73 do CPP constitui exceção à regra territorial geral e busca facilitar o exercício da queixa sem afetar competência absoluta. A alternativa A reproduz a opção legal. A alternativa B está errada porque conexão entre jurisdição comum e juízo da infância não produz unidade de processo e julgamento; a competência socioeducativa permanece separada. A alternativa C está errada porque, entre jurisdições da mesma categoria, prepondera o lugar do crime ao qual for cominada pena mais grave, não menos grave. A alternativa D está errada porque, nos crimes continuados ou permanentes praticados em territórios de várias jurisdições, a competência firma-se pela prevenção, e não pelo domicílio da vítima. A alternativa E está errada porque conexão ou continência entre jurisdição comum e militar também impõe separação, preservando a competência constitucional da Justiça Militar.

Base legal

CPP, arts. 69 a 73, 78, II, a, e 79, I e II; ECA, art. 148.