Enunciado
No tocante à determinação da competência para processar e julgar os feitos no processo penal, é correto afirmar que nos casos de:
Alternativas
- A.exclusiva ação privada, poderá o querelante preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração;
- B.conexão, no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores, haverá unidade de processo e julgamento;
- C.conexão, no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena menos grave;
- D.infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pelo domicílio da vítima;
- E.conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição comum e a militar, haverá unidade de processo e julgamento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta. Na ação penal exclusivamente privada, o querelante pode preferir o foro do domicílio ou residência do réu, mesmo quando conhecido o lugar da infração. A faculdade do art. 73 do CPP constitui exceção à regra territorial geral e busca facilitar o exercício da queixa sem afetar competência absoluta.
A alternativa A reproduz a opção legal. A alternativa B está errada porque conexão entre jurisdição comum e juízo da infância não produz unidade de processo e julgamento; a competência socioeducativa permanece separada. A alternativa C está errada porque, entre jurisdições da mesma categoria, prepondera o lugar do crime ao qual for cominada pena mais grave, não menos grave. A alternativa D está errada porque, nos crimes continuados ou permanentes praticados em territórios de várias jurisdições, a competência firma-se pela prevenção, e não pelo domicílio da vítima. A alternativa E está errada porque conexão ou continência entre jurisdição comum e militar também impõe separação, preservando a competência constitucional da Justiça Militar.
Base legal
CPP, arts. 69 a 73, 78, II, a, e 79, I e II; ECA, art. 148.