Enunciado
Sobre Fundada suspeita, busca pessoal e dados de celular, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
- A.O fenótipo do agente não autoriza buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata.
- B.O fato de o agente ficar nervoso diante da abordagem policial configura atitude suspeita, caracterizadora da justa causa para a busca pessoal, confirmada pelo encontro de substância entorpecente e pelo acerto do tirocínio policial.
- C.Um traficante de drogas pode negar o desbloqueio e o acesso às mensagens pretéritas armazenadas no aparelho celular regularmente apreendido, ainda que o desbloqueio seja solicitado por policiais, se ausentes ordem judicial.
- D.Por força do Pacto de São José da Costa Rica, bem como da Constituição da República do Brasil, o agente suspeito de portar drogas que for abordado por policiais é dispensado de ser advertido quanto ao seu direito ao silêncio (Miranda warning).
- E.Caracteriza excesso policial a realização de busca minuciosa no interior de veículo automotor, durante fiscalização de rotina (blitz) e sob o fundamento de que existem em relação ao condutor de veículo registros criminais anteriores.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa B. A letra B e incorreta porque nervosismo isolado nao constitui fundada suspeita objetiva, e a descoberta posterior de droga nao convalida retroativamente uma busca ilegal.
Alternativa A: afasta corretamente buscas exploratorias baseadas em fenotipo e exige finalidade probatoria apoiada em elementos objetivos.
Alternativa B: substitui fatos concretos por percepcao subjetiva e usa o resultado da diligencia para justificar a causa que deveria existir antes dela.
Alternativa C: preserva o direito de nao colaborar com o desbloqueio e a reserva judicial para acesso a mensagens armazenadas.
Alternativa D: distingue abordagem de interrogatorio: a advertencia formal nao e requisito automatico de toda revista, embora o direito ao silencio deva ser respeitado.
Alternativa E: reconhece que antecedentes ou registros criminais nao autorizam, sozinhos, busca minuciosa em veiculo durante blitz.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Constituicao Federal, art. 5, X, XII e LXIII; CPP, arts. 240 e 244; STJ, jurisprudencia sobre busca pessoal., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Constituicao Federal, art. 5, X, XII e LXIII; CPP, arts. 240 e 244; STJ, jurisprudencia sobre busca pessoal.