Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Fundada suspeita, busca pessoal e dados de celular

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre Fundada suspeita, busca pessoal e dados de celular, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

  1. A.
    O fenótipo do agente não autoriza buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata.
  2. B.
    O fato de o agente ficar nervoso diante da abordagem policial configura atitude suspeita, caracterizadora da justa causa para a busca pessoal, confirmada pelo encontro de substância entorpecente e pelo acerto do tirocínio policial.
  3. C.
    Um traficante de drogas pode negar o desbloqueio e o acesso às mensagens pretéritas armazenadas no aparelho celular regularmente apreendido, ainda que o desbloqueio seja solicitado por policiais, se ausentes ordem judicial.
  4. D.
    Por força do Pacto de São José da Costa Rica, bem como da Constituição da República do Brasil, o agente suspeito de portar drogas que for abordado por policiais é dispensado de ser advertido quanto ao seu direito ao silêncio (Miranda warning).
  5. E.
    Caracteriza excesso policial a realização de busca minuciosa no interior de veículo automotor, durante fiscalização de rotina (blitz) e sob o fundamento de que existem em relação ao condutor de veículo registros criminais anteriores.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa B. A letra B e incorreta porque nervosismo isolado nao constitui fundada suspeita objetiva, e a descoberta posterior de droga nao convalida retroativamente uma busca ilegal. Alternativa A: afasta corretamente buscas exploratorias baseadas em fenotipo e exige finalidade probatoria apoiada em elementos objetivos. Alternativa B: substitui fatos concretos por percepcao subjetiva e usa o resultado da diligencia para justificar a causa que deveria existir antes dela. Alternativa C: preserva o direito de nao colaborar com o desbloqueio e a reserva judicial para acesso a mensagens armazenadas. Alternativa D: distingue abordagem de interrogatorio: a advertencia formal nao e requisito automatico de toda revista, embora o direito ao silencio deva ser respeitado. Alternativa E: reconhece que antecedentes ou registros criminais nao autorizam, sozinhos, busca minuciosa em veiculo durante blitz. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Constituicao Federal, art. 5, X, XII e LXIII; CPP, arts. 240 e 244; STJ, jurisprudencia sobre busca pessoal., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

Constituicao Federal, art. 5, X, XII e LXIII; CPP, arts. 240 e 244; STJ, jurisprudencia sobre busca pessoal.