Questoes comentadas/Direito Processual Penal

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Questão comentada sobre Habeas corpus contra condenacao somente a multa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026LXII Concurso - Analista Judiciario - Sem Especialidade - Tipo 1Analista Judiciario - Sem Especialidade

Enunciado

Bráulio foi condenado por crime ambiental unicamente à pena de multa. O Ministério Público, inconformado com a condenação, interpôs recurso em favor do condenado. Já este não recorreu; contudo, seu irmão Benício impetrou habeas corpus em seu favor com vistas a desconstituir a condenação. Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    será cabível o habeas corpus, pois este pode ser impetrado por qualquer pessoa;
  2. B.
    será cabível a impetração do habeas corpus em sua modalidade repressiva;
  3. C.
    não será cabível o recurso do Ministério Público por falta de legitimidade e interesse;
  4. D.
    não será cabível o habeas corpus em razão de não haver ameaça à liberdade de locomoção;
  5. E.
    será cabível o habeas corpus, mas não o recurso do Ministério Público por falta de interesse.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Habeas corpus protege liberdade de locomocao. Condenacao exclusivamente a multa nao cria prisao atual ou potencial e, por isso, nao pode ser desconstituida por essa via. O Ministerio Publico, como fiscal da lei, pode recorrer em favor do condenado quando busca a aplicacao correta do direito. Alternativa A: Incorreta. Qualquer pessoa pode impetrar, mas ainda e indispensavel ameaca ou restricao a liberdade de locomocao. Alternativa B: Incorreta. Nao ha coacao locomotiva presente para habeas corpus repressivo. Alternativa C: Incorreta. O Ministerio Publico tem legitimidade e interesse institucional para recorrer tambem em beneficio do acusado. Alternativa D: Correta. Pena unicamente de multa nao ameaca a locomocao, conforme a Sumula 693 do STF. Alternativa E: Incorreta. Inverte as conclusoes: o habeas corpus e incabivel, enquanto o recurso ministerial pode ser admitido.

Base legal

Constituicao Federal, art. 5, LXVIII; Codigo de Processo Penal, arts. 257, II, 577 e 647; STF, Sumula 693.