Questoes comentadas/Direito Processual Penal

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Questão comentada sobre Habeas corpus impetrado por terceiro em conflito com o paciente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Heitor, valendo-se da regra que dispõe que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, ajuizou a referida ação em favor de seu inimigo declarado Aquiles, que sofria coação em sua liberdade de locomoção por força de ato de juiz federal de primeiro grau. Contudo, Heitor foi propositalmente desidioso quanto à referida ação, pois visava à improcedência do pedido por ele formulado em favor de Aquiles, que não autorizou a impetração. Diante desse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o conhecimento do habeas corpus pela superior instância depende de manifestação favorável do Ministério Público;
  2. B.
    a decisão de improcedência no habeas corpus vincula Aquiles, que foi substituído processualmente por Heitor;
  3. C.
    o conhecimento do habeas corpus pela superior instância pressupõe o consentimento de Aquiles à impetração de Heitor;
  4. D.
    a decisão de improcedência no habeas corpus vincula o Ministério Público, que não poderá impetrar novo habeas corpus;
  5. E.
    o conhecimento do habeas corpus pela superior instância pressupõe impetração por advogado constituído por parte de Heitor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta no caso excepcional narrado. O art. 654 do CPP confere legitimação amplíssima e, em regra, dispensa procuração ou autorização prévia do paciente. Entretanto, a impetração deliberadamente hostil, feita por inimigo com o propósito de provocar resultado desfavorável, cria conflito frontal com o titular da liberdade. Para que essa atuação seja conhecida como tutela em favor de Aquiles, a instância competente deve exigir sua anuência, evitando uso abusivo do remédio constitucional. Alternativa A: está incorreta porque o parecer do Ministério Público não é autorização para conhecimento do habeas corpus; o órgão atua como fiscal da ordem jurídica, mas não controla a legitimidade do impetrante. Alternativa B: está incorreta porque decisão denegatória em habeas corpus não impede de forma absoluta nova impetração idônea, sobretudo diante de abuso do primeiro impetrante ou de fundamentos e provas distintos. Alternativa C: está correta diante da prova de finalidade contrária ao paciente: o consentimento neutraliza o conflito de interesses, embora não seja requisito ordinário para toda impetração por terceiro. Alternativa D: está incorreta porque o Ministério Público possui legitimação autônoma para impetrar habeas corpus e não fica vinculado pela atuação maliciosa de particular. Alternativa E: está incorreta porque habeas corpus não exige capacidade postulatória técnica; advogado constituído não é requisito nem para Heitor nem para qualquer impetrante comum.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, LXVIII; Código de Processo Penal, arts. 647, 648 e 654.