Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Inépcia da denúncia que não descreve a conduta e a arma no roubo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Luís foi denunciado pelo Ministério Público em razão da prática do delito de roubo agravado pelo uso de arma. Contudo, a denúncia não expôs a conduta criminosa de Luís com todas as suas circunstâncias, tampouco especificou a arma utilizada para o cometimento do delito. Diante desse cenário, é correto afirmar que a denúncia deve ser:

Alternativas

  1. A.
    recebida pelo juiz, devendo o Ministério Público emendá-la após a instrução;
  2. B.
    rejeitada parcialmente, podendo o juiz emendá-la na decisão de recebimento;
  3. C.
    recebida pelo juiz, devendo o Ministério Público emendá-la logo após a resposta do acusado;
  4. D.
    rejeitada liminarmente pelo juiz, em razão de sua manifesta inépcia;
  5. E.
    rejeitada parcialmente, podendo o juiz emendá-la quando da prolação da sentença.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. A denúncia deve narrar o fato criminoso com todas as circunstâncias que permitam compreender a imputação e exercer defesa. Se não descreve a conduta de Luís nem especifica a arma ligada à causa de aumento, é manifestamente inepta e deve ser rejeitada antes da instrução; o juiz não pode completar a acusação. A alternativa A está errada: não se recebe acusação inepta para emenda somente depois da instrução. A alternativa B está errada: o juiz não pode emendar a narrativa acusatória nem rejeitar apenas uma parte indefinida. A alternativa C está errada: a resposta do acusado não corrige a falta originária de imputação adequada. A alternativa D está correta: aplica corretamente a rejeição liminar por inépcia. A alternativa E está errada: o juiz tampouco pode suprir a omissão apenas na sentença.

Base legal

CPP, arts. 41 e 395, I.