Enunciado
PC-RS 2026 - P2, questão oficial 48. Assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
- A.Nos crimes de extorsão mediante sequestro, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do Poder Público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
- B.De acordo com a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), o inquérito policial será concluído no prazo de 10 dias se o indiciado estiver preso e, se solto, de 90 dias.
- C.O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
- D.Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do inquérito policial.
- E.O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B é a incorreta: na Lei de Drogas, o prazo é de 30 dias para indiciado preso e 90 dias para solto, podendo ser duplicado judicialmente nas condições legais.
Alternativa A: Incorreta. O CPP, art. 13-A, inclui o art. 159 do Código Penal e autoriza MP ou delegado a requisitar os dados cadastrais indicados.
Alternativa B: Correta. A alternativa B é a incorreta: na Lei de Drogas, o prazo é de 30 dias para indiciado preso e 90 dias para solto, podendo ser duplicado judicialmente nas condições legais.
Alternativa C: Incorreta. A regra corresponde ao art. 2º, § 4º, da Lei 12.830/2013.
Alternativa D: Incorreta. Notícia anônima pode justificar diligências preliminares; o inquérito não deve ser instaurado exclusivamente pela denúncia anônima sem verificação prévia.
Alternativa E: Incorreta. Reproduz a regra do art. 155 do CPP e suas exceções para provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.