Questoes comentadas/Direito Processual Penal

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Questão comentada sobre inquérito policial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2023Policia Civil de PernambucoEscrivao de Policia

Enunciado

Em relação ao inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Nos casos de crimes processados mediante ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder ao inquérito por requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la ou do Ministério Público.
  2. B.
    Para verificar a possibilidade de a infração haver sido praticada de determinado modo, a autoridade policial só poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, após autorização judicial.
  3. C.
    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas.
  4. D.
    O inquérito é procedimento indispensável para o oferecimento da denúncia.
  5. E.
    O inquérito não poderá ser iniciado sem representação nos casos de crimes em que a cabível ação pública depender de representação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) O inquérito não poderá ser iniciado sem representação nos casos de crimes em que a cabível ação pública depender de representação. CPP: “Art. 5.º (...) § 4.º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado”.

Por que as demais estão erradas:

A) Nos casos de crimes processados mediante ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder ao inquérito por requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la ou do Ministério Público. CPP: “Art. 5.º (...) § 5.º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”.

B) Para verificar a possibilidade de a infração haver sido praticada de determinado modo, a autoridade policial só poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, após autorização judicial. CPP: “Art. 7.º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”.

C) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas. CPP: “Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

D) O inquérito é procedimento indispensável para o oferecimento da denúncia. O inquérito não se mostra imprescindível para a persecução penal, conforme jurisprudência pacífica do STJ: “1. Eventual vício na prisão em flagrante ou no inquérito policial não tem o liame de contaminar a ação penal, dada a natureza meramente informativa das peças processuais e sua dispensabilidade na formação da opinio delicti” (AgRg no Agravo em Recurso Especial n.º 1.374.735 – DF).

Base legal

Inquérito policial.; Fundamentação oficial Cebraspe em Direito Processual Penal.