Enunciado
Um réu respondeu ao processo preso preventivamente e, ao final da instrução, foi proferida sentença condenatória. A respeito da intimação do réu preso acerca da sentença condenatória, com base na legislação processual penal e na jurisprudência do STF sobre o tema, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a sua intimação poderá ser feita na pessoa do advogado constituído, a quem caberá decidir a respeito da interposição de eventual recurso de apelação, pois tal decisão compete à defesa técnica, e não à autodefesa;
- B.a sua intimação poderá ser feita na pessoa do advogado constituído, a quem caberá arguir ao preso se pretende apelar, devendo encaminhar ao réu um termo de apelação para que o acusado manifeste se tem interesse em recorrer ou não;
- C.a sua intimação deverá ser pessoal, sendo cogente arguir ao preso se pretende apelar e revelando-se indispensável à formalidade do ato que o mandado de intimação seja acompanhado de um termo de apelação com a indicação acerca do interesse do acusado em recorrer ou não;
- D.a sua intimação deverá ser pessoal, sendo cogente arguir ao preso se pretende apelar, porém revela-se dispensável à formalidade do ato que o mandado de intimação seja acompanhado de um termo de apelação com a indicação acerca do interesse do acusado em recorrer ou não;
- E.a sua intimação deverá ser pessoal, mas não é cogente arguir ao preso se pretende apelar, tampouco demonstra-se indispensável à formalidade do ato que o mandado de intimação seja acompanhado de um termo de apelação com a indicação acerca do interesse do acusado em recorrer ou não.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E esta correta. A sentenca condenatoria deve ser intimada pessoalmente ao reu preso, alem da intimacao de sua defesa. A validade do ato, porem, nao depende de o oficial perguntar ao acusado se deseja apelar nem de anexar um termo padronizado de apelacao: essas formalidades nao foram impostas pelo CPP, e eventual recurso pode ser manifestado pelo reu ou pela defesa no prazo legal.
A alternativa A esta errada porque a intimacao apenas do advogado nao substitui a pessoal do preso. A alternativa B esta errada pelo mesmo vicio e ainda atribui ao advogado uma formalidade nao prevista. A alternativa C esta errada porque transforma a pergunta e o termo de apelacao em requisitos indispensaveis. A alternativa D esta errada porque, embora dispense corretamente o termo, ainda afirma ser obrigatorio indagar o preso. A alternativa E distingue a intimação pessoal exigida das duas formalidades que a lei nao exige.
Base legal
CPP, arts. 392, I, e 593; STF, jurisprudencia sobre intimacao pessoal do reu preso e inexistencia de formalidade essencial de termo de apelacao.