Questoes comentadas/Direito Processual Penal

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Questão comentada sobre Intimacao pessoal e prazo em dobro no processo penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre Intimacao pessoal e prazo em dobro no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

  1. A.
    Considerar-se-á intimado pessoalmente o Promotor de Justiça, com a entrega dos autos físicos, mediante vista.
  2. B.
    Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação.
  3. C.
    Considerar-se-á intimado pessoalmente o Defensor Público, com a entrega dos autos físicos, mediante vista e prazo em dobro para recorrer.
  4. D.
    Considerar-se-á realizada a intimação do Assistente por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.
  5. E.
    Considerar-se-á intimado pessoalmente o Defensor Dativo, com a entrega dos autos físicos e prazo em dobro para recorrer.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa E. A alternativa E e incorreta porque defensor dativo nao se equipara a Defensoria Publica para receber intimacao pessoal com vista dos autos e prazo em dobro. Alternativa A: esta correta porque o Ministerio Publico possui prerrogativa de intimacao pessoal, satisfeita nos autos fisicos mediante vista. Alternativa B: corresponde a regra da intimacao eletronica realizada no dia da consulta ao teor do ato. Alternativa C: reune prerrogativas legais da Defensoria Publica: intimacao pessoal e contagem em dobro. Alternativa D: reflete a intimacao do assistente de acusacao por publicacao no orgao oficial, salvo regra especial. Alternativa E: estende ao advogado dativo prerrogativas institucionais que a lei reserva a Defensoria Publica. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e CPP, arts. 370 e 392; Lei 11.419/2006; Lei Complementar 80/1994., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

CPP, arts. 370 e 392; Lei 11.419/2006; Lei Complementar 80/1994.