Questoes comentadas/Direito Processual Penal

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Questão comentada sobre Juiz das garantias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Escrivão de Polícia - Prova Versão 3Escrivão de Polícia

Enunciado

Sobre o juiz de garantias, conforme sistemática a ser introduzida no processo penal, de acordo com a alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Trata-se de juiz, cuja atuação ocorre na fase pré-processual, na maioria dos procedimentos, em primeiro grau, para fortalecimento do sistema acusatório e da própria imparcialidade do juiz que atuará, depois, na fase de instrução.
  2. B.
    Trata-se da criação de uma nova instância de julgamento, prejudicando o princípio da duração razoável do processo.
  3. C.
    Trata-se de uma espécie de juiz inquisidor, em prol da efetividade da investigação.
  4. D.
    Trata-se de juiz, cuja atuação ocorre na fase pré-processual, aplicando-se a todo e qualquer procedimento na esfera penal.
  5. E.
    Trata-se de juiz, cuja atuação ocorre na fase processual, durante a instrução criminal, para fortalecimento do sistema inquisitivo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O juiz das garantias controla a legalidade da investigação e protege direitos sujeitos à reserva de jurisdição, separando a fase investigativa do juiz da instrução. O STF reconheceu a obrigatoriedade do instituto, com exceções e parâmetros de implementação.

Alternativa A: Correta. Descreve a atuação predominantemente pré-processual e sua finalidade de reforçar o sistema acusatório e a imparcialidade do julgador da instrução.

Alternativa B: Incorreta. O juiz das garantias não cria nova instância recursal; há divisão funcional dentro do primeiro grau.

Alternativa C: Incorreta. Sua função é controlar a legalidade e resguardar direitos, não conduzir inquisitorialmente a investigação.

Alternativa D: Incorreta. O instituto possui exceções reconhecidas pelo STF e não incide indistintamente em todo procedimento penal.

Alternativa E: Incorreta. A atuação ocorre antes da fase instrutória e busca fortalecer, não enfraquecer, a estrutura acusatória.

Base legal

Código de Processo Penal, arts. 3º-A a 3º-F; STF, ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.