Enunciado
Sobre Medidas assecuratorias patrimoniais e alienacao antecipada, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
- A.As medidas assecuratórias patrimoniais independem de ordem judicial para sua implementação.
- B.Para decretação judicial das medidas assecuratórias patrimoniais, basta o mero risco de dilapidação patrimonial, não sendo necessária sua efetiva comprovação.
- C.Para a decretação do sequestro, basta a existência de indícios veementes de que os bens têm origem ilícita, ainda que estejam em posse de terceiros.
- D.No caso de risco de perda do valor dos bens, por estarem sujeitos à deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção, o juiz determinará a alienação antecipada para preservação.
- E.A hipoteca legal atinge apenas bens do suposto autor da infração penal, não podendo, em regra, atingir bens de terceiros. Admite-se, no entanto, a hipoteca de bens de pessoas jurídicas titularizadas pelo próprio autor do ilícito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa A. A letra A e incorreta porque sequestro, hipoteca legal e demais medidas assecuratorias patrimoniais dependem de decisao judicial; nao podem ser implementadas administrativamente sem ordem.
Alternativa A: afasta requisito estrutural das cautelares reais, cuja decretacao e levantamento pertencem ao juiz.
Alternativa B: esta de acordo com a natureza cautelar ao exigir risco juridicamente identificado, sem necessidade de esperar dilapidacao consumada.
Alternativa C: reproduz o art. 126: indícios veementes de proveniencia ilicita bastam para sequestro, mesmo com o bem em poder de terceiro.
Alternativa D: corresponde ao art. 144-A sobre alienacao antecipada para preservar valor de bens deterioraveis ou de manutencao dificil.
Alternativa E: distingue bens de terceiros e admite atingir pessoa juridica usada como titular formal pelo proprio autor, quando presentes os requisitos.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e CPP, arts. 125 a 144-A., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
CPP, arts. 125 a 144-A.