Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Medidas protetivas de urgencia e contraditorio diferido

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre Medidas protetivas de urgencia e contraditorio diferido, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

  1. A.
    No caso de violência doméstica, é viável a concessão de medida protetiva de urgência e, por se tratar de medida de natureza cautelar, dispensa-se a citação do requerido para contestação e contraditório, nos moldes da lei processual civil.
  2. B.
    A oitiva judicial de vítima de violência doméstica se orienta por evitar a revitimização, dispensando a inquirição em contraditório direto sobre o mesmo fato, primeiro no âmbito administrativo e depois criminal.
  3. C.
    Na violência doméstica, o princípio da reserva de jurisdição para afastamento de garantia fundamental se aplica de forma diferida, por meio de referendo judicial de medida pré-cautelar de afastamento do lar, se requerida a agente de polícia.
  4. D.
    O recurso de medidas cautelares na violência doméstica observa as normas do Código de Processo Penal e Civil, ressalvado o princípio da especialidade, que afasta a fungibilidade entre o uso da apelação e do agravo de instrumento.
  5. E.
    A medida protetiva não pode ser autonomizada e estabilizada por causa de sua referibilidade mutável, durando por prazo razoável e reavaliada periodicamente, vedada a analogia com o prazo da prisão preventiva.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa D. A alternativa D e incorreta porque a natureza hibrida e a especialidade das medidas protetivas nao produzem vedacao absoluta de fungibilidade recursal; a jurisprudencia admite adequacao conforme a natureza da decisao e a duvida objetiva. Alternativa A: e correta ao admitir concessao liminar sem citacao previa, com contraditorio diferido para proteger a vitima. Alternativa B: esta alinhada a prevencao da revitimizacao e da repeticao desnecessaria de relatos em diferentes instancias. Alternativa C: descreve o afastamento emergencial por autoridade policial nas hipoteses legais, sujeito a rapido controle judicial. Alternativa D: cria uma proibicao de fungibilidade que nao decorre da especialidade e ignora a natureza variavel, civil ou penal, da medida impugnada. Alternativa E: e compativel com a duracao vinculada ao risco e a reavaliacao concreta, sem importacao automatica do prazo da prisao preventiva. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Lei 11.340/2006, arts. 12-C, 18 a 24-A; Lei 13.431/2017., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

Lei 11.340/2006, arts. 12-C, 18 a 24-A; Lei 13.431/2017.