Enunciado
Sobre Medidas protetivas de urgencia e contraditorio diferido, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
- A.No caso de violência doméstica, é viável a concessão de medida protetiva de urgência e, por se tratar de medida de natureza cautelar, dispensa-se a citação do requerido para contestação e contraditório, nos moldes da lei processual civil.
- B.A oitiva judicial de vítima de violência doméstica se orienta por evitar a revitimização, dispensando a inquirição em contraditório direto sobre o mesmo fato, primeiro no âmbito administrativo e depois criminal.
- C.Na violência doméstica, o princípio da reserva de jurisdição para afastamento de garantia fundamental se aplica de forma diferida, por meio de referendo judicial de medida pré-cautelar de afastamento do lar, se requerida a agente de polícia.
- D.O recurso de medidas cautelares na violência doméstica observa as normas do Código de Processo Penal e Civil, ressalvado o princípio da especialidade, que afasta a fungibilidade entre o uso da apelação e do agravo de instrumento.
- E.A medida protetiva não pode ser autonomizada e estabilizada por causa de sua referibilidade mutável, durando por prazo razoável e reavaliada periodicamente, vedada a analogia com o prazo da prisão preventiva.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa D. A alternativa D e incorreta porque a natureza hibrida e a especialidade das medidas protetivas nao produzem vedacao absoluta de fungibilidade recursal; a jurisprudencia admite adequacao conforme a natureza da decisao e a duvida objetiva.
Alternativa A: e correta ao admitir concessao liminar sem citacao previa, com contraditorio diferido para proteger a vitima.
Alternativa B: esta alinhada a prevencao da revitimizacao e da repeticao desnecessaria de relatos em diferentes instancias.
Alternativa C: descreve o afastamento emergencial por autoridade policial nas hipoteses legais, sujeito a rapido controle judicial.
Alternativa D: cria uma proibicao de fungibilidade que nao decorre da especialidade e ignora a natureza variavel, civil ou penal, da medida impugnada.
Alternativa E: e compativel com a duracao vinculada ao risco e a reavaliacao concreta, sem importacao automatica do prazo da prisao preventiva.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Lei 11.340/2006, arts. 12-C, 18 a 24-A; Lei 13.431/2017., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Lei 11.340/2006, arts. 12-C, 18 a 24-A; Lei 13.431/2017.