Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Negligencia na acao penal privada subsidiaria

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso do SulJuiz Substituto

Enunciado

Parmênides, vítima do crime de estelionato, diante da inércia do Ministério Público em se manifestar no prazo legal após encerrada a investigação, ajuizou ação penal subsidiária em face de Diógenes, imputando a este o referido crime patrimonial. Parmênides, no entanto, durante o curso da ação penal, não compareceu à audiência designada para instrução e, apesar de intimado, deixou de dar andamento ao feito por dois meses seguidos. Diante desse contexto, é correto afirmar que deverá:

Alternativas

  1. A.
    o juiz nomear a Defensoria Pública para prosseguir no feito;
  2. B.
    o juiz extinguir o feito em razão da ocorrência da perempção;
  3. C.
    o Ministério Público retomar a ação como parte principal;
  4. D.
    o juiz extinguir o feito em razão da ocorrência da renúncia ao direito de representação;
  5. E.
    o juiz extinguir o feito em razão da ocorrência do perdão tácito do querelante.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C esta correta. Embora proposta pelo ofendido em razao da inercia inicial do Ministerio Publico, a acao penal continua sendo publica. O art. 29 do CPP autoriza o Ministerio Publico a aditar a queixa, repudiá-la, oferecer denuncia substitutiva, intervir em todos os atos e, diante da negligencia do querelante subsidiario, retomar a acao como parte principal. A omissao de Parmenides por dois meses atrai essa retomada. A alternativa A esta errada porque a Defensoria nao substitui automaticamente o querelante negligente na titularidade da acao publica subsidiaria. A alternativa B esta errada porque a perempcao e causa extintiva ligada a acao exclusivamente privada e nao impede a retomada pelo Ministerio Publico. A alternativa C aplica a providencia expressa do art. 29. A alternativa D esta errada porque renuncia a representacao ocorre antes do exercicio da acao e nao se presume desse abandono. A alternativa E esta errada porque perdao do querelante e instituto de acao privada e exige aceitacao; nao descreve a consequencia da negligencia na subsidiaria.

Base legal

CPP, arts. 29 e 60; CP, art. 107, IV e V; Constituicao Federal, art. 5, LIX.