Enunciado
Parmênides, vítima do crime de estelionato, diante da inércia do Ministério Público em se manifestar no prazo legal após encerrada a investigação, ajuizou ação penal subsidiária em face de Diógenes, imputando a este o referido crime patrimonial. Parmênides, no entanto, durante o curso da ação penal, não compareceu à audiência designada para instrução e, apesar de intimado, deixou de dar andamento ao feito por dois meses seguidos. Diante desse contexto, é correto afirmar que deverá:
Alternativas
- A.o juiz nomear a Defensoria Pública para prosseguir no feito;
- B.o juiz extinguir o feito em razão da ocorrência da perempção;
- C.o Ministério Público retomar a ação como parte principal;
- D.o juiz extinguir o feito em razão da ocorrência da renúncia ao direito de representação;
- E.o juiz extinguir o feito em razão da ocorrência do perdão tácito do querelante.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C esta correta. Embora proposta pelo ofendido em razao da inercia inicial do Ministerio Publico, a acao penal continua sendo publica. O art. 29 do CPP autoriza o Ministerio Publico a aditar a queixa, repudiá-la, oferecer denuncia substitutiva, intervir em todos os atos e, diante da negligencia do querelante subsidiario, retomar a acao como parte principal. A omissao de Parmenides por dois meses atrai essa retomada.
A alternativa A esta errada porque a Defensoria nao substitui automaticamente o querelante negligente na titularidade da acao publica subsidiaria. A alternativa B esta errada porque a perempcao e causa extintiva ligada a acao exclusivamente privada e nao impede a retomada pelo Ministerio Publico. A alternativa C aplica a providencia expressa do art. 29. A alternativa D esta errada porque renuncia a representacao ocorre antes do exercicio da acao e nao se presume desse abandono. A alternativa E esta errada porque perdao do querelante e instituto de acao privada e exige aceitacao; nao descreve a consequencia da negligencia na subsidiaria.
Base legal
CPP, arts. 29 e 60; CP, art. 107, IV e V; Constituicao Federal, art. 5, LIX.