Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Nulidade por incompetencia e preservacao dos atos nao decisorios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Relativamente à teoria e aos princípios que regem as nulidades no processo penal, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    poderá o Ministério Público arguir nulidade para a qual tenha concorrido ou a que haja dado causa;
  2. B.
    poderá o ato ser declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa técnica;
  3. C.
    serão anulados, no caso de incompetência do juízo, apenas os atos decisórios;
  4. D.
    será insanável e absoluta a nulidade por ilegitimidade do representante da parte;
  5. E.
    a nulidade de um ato, uma vez declarada, não causará a nulidade dos atos que dele sejam consequência.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. Reconhecida a incompetência do juízo, o CPP determina a anulação apenas dos atos decisórios, remetendo-se o processo ao juiz competente. Atos instrutórios e de documentação podem ser aproveitados, sem prejuízo de o novo juízo reavaliar necessidade de renovação quando houver vício concreto ou ofensa a garantia. A regra expressa preserva economia processual e exige demonstração de prejuízo para ampliar a invalidação. A alternativa A está errada porque nenhuma parte pode arguir nulidade a que tenha dado causa ou para a qual tenha concorrido, regra que também alcança o Ministério Público. A alternativa B está errada porque não se declara nulidade sem prejuízo para acusação ou defesa. A alternativa C reproduz o art. 567. A alternativa D está errada porque a ilegitimidade do representante da parte pode ser sanada mediante ratificação dos atos processuais. A alternativa E está errada porque a nulidade de um ato alcança os atos que dele dependam ou sejam consequência, cabendo ao juiz declarar a extensão do vício e preservar os atos independentes.

Base legal

CPP, arts. 563, 565, 567, 568 e 573, pars. 1 e 2.