Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Ordem de arguicao das excecoes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Concurso Publico Nacional Unificado do MPU - Analista do MPU - Direito - Tipo 1Analista do MPU - Direito

Enunciado

Guilherme, procurador da República, atua em uma complexa persecução penal, com dezenas de réus, os quais respondem pela prática de crimes contra a Administração Pública, lavagem de capitais e organização criminosa, envolvendo o desvio de milhões de reais do poder público. Registre-se, ainda, que os acusados possuem diferentes patronos. Ao analisar o processo, o membro do Ministério Público Federal percebeu que existem diversas exceções pendentes de apreciação, cada qual suscitada por uma defesa, quais sejam, exceções de incompetência do juízo, de ilegitimidade de parte, de litispendência, de coisa julgada e de suspeição, a última não fundada em motivo superveniente. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, precederá a qualquer outra a arguição de:

Alternativas

  1. A.
    incompetência do juízo;
  2. B.
    ilegitimidade de parte;
  3. C.
    litispendência;
  4. D.
    coisa julgada;
  5. E.
    suspeição.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O CPP enumera suspeicao, incompetencia, litispendencia, ilegitimidade e coisa julgada, e determina que a suspeicao preceda qualquer outra, salvo motivo superveniente. O enunciado afasta essa excecao temporal. Alternativa A: Incorreta. Incompetencia vem depois da suspeicao na prioridade legal. Alternativa B: Incorreta. Ilegitimidade nao precede suspeicao. Alternativa C: Incorreta. Litispendencia nao tem a precedencia especial do art. 96. Alternativa D: Incorreta. Coisa julgada tambem e posterior a suspeicao na ordem. Alternativa E: Correta. A suspeicao nao superveniente deve ser arguida antes de qualquer outra excecao.

Base legal

CPP, arts. 95 e 96.