Questoes comentadas/Direito Processual Penal

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Questão comentada sobre Perempção por ausência de pedido condenatório nas alegações finais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Paolo ajuizou ação penal de iniciativa privada em face de Franco. Após regular instrução criminal, em suas alegações finais, Paolo deixou de formular o pedido de condenação em face de Franco, fazendo apenas um breve relato dos fatos. Na hipótese, é correto afirmar que ocorreu:

Alternativas

  1. A.
    a decadência do direito de queixa, com a consequente extinção da punibilidade de Franco;
  2. B.
    o perdão tácito, com a consequente extinção da punibilidade de Franco;
  3. C.
    a renúncia tácita, não se verificando a extinção da punibilidade de Franco;
  4. D.
    a renúncia expressa, não se verificando a extinção da punibilidade de Franco;
  5. E.
    a perempção, com a consequente extinção da punibilidade de Franco.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. Na ação penal exclusivamente privada, deixar o querelante de formular pedido de condenação nas alegações finais revela abandono qualificado e produz perempção, extinguindo a punibilidade. Decadência e renúncia antecedem o exercício da queixa, enquanto perdão pressupõe aceitação do querelado e não é a figura tipificada para essa omissão processual. A alternativa A está errada: a queixa já foi tempestivamente ajuizada, portanto não se trata de decadência. A alternativa B está errada: a omissão em alegações finais tem disciplina específica como perempção, não perdão tácito. A alternativa C está errada: renúncia ocorre antes da ação e, se existente, extinguiria a punibilidade. A alternativa D está errada: não houve declaração expressa de renúncia e a fase processual já era posterior à queixa. A alternativa E está correta: aplica corretamente o art. 60, III, e a extinção da punibilidade.

Base legal

CPP, art. 60, III; Código Penal, art. 107, IV.