Enunciado
Paolo ajuizou ação penal de iniciativa privada em face de Franco. Após regular instrução criminal, em suas alegações finais, Paolo deixou de formular o pedido de condenação em face de Franco, fazendo apenas um breve relato dos fatos. Na hipótese, é correto afirmar que ocorreu:
Alternativas
- A.a decadência do direito de queixa, com a consequente extinção da punibilidade de Franco;
- B.o perdão tácito, com a consequente extinção da punibilidade de Franco;
- C.a renúncia tácita, não se verificando a extinção da punibilidade de Franco;
- D.a renúncia expressa, não se verificando a extinção da punibilidade de Franco;
- E.a perempção, com a consequente extinção da punibilidade de Franco.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta. Na ação penal exclusivamente privada, deixar o querelante de formular pedido de condenação nas alegações finais revela abandono qualificado e produz perempção, extinguindo a punibilidade. Decadência e renúncia antecedem o exercício da queixa, enquanto perdão pressupõe aceitação do querelado e não é a figura tipificada para essa omissão processual.
A alternativa A está errada: a queixa já foi tempestivamente ajuizada, portanto não se trata de decadência.
A alternativa B está errada: a omissão em alegações finais tem disciplina específica como perempção, não perdão tácito.
A alternativa C está errada: renúncia ocorre antes da ação e, se existente, extinguiria a punibilidade.
A alternativa D está errada: não houve declaração expressa de renúncia e a fase processual já era posterior à queixa.
A alternativa E está correta: aplica corretamente o art. 60, III, e a extinção da punibilidade.
Base legal
CPP, art. 60, III; Código Penal, art. 107, IV.