Enunciado
Sabe-se que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Assinale a alternativa INCORRETA no tocante às circunstâncias que devem ser considerados na aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública.
Alternativas
- A.A natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas.
- B.A participação em organização criminosa.
- C.A gravidade abstrata do delito.
- D.O modus operandi, inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa.
- E.O fundado receio de reiteração delitiva, inclusive à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa C. A alternativa C é incorreta porque gravidade abstrata do delito, desacompanhada de elementos individualizados, não demonstra perigo gerado pela liberdade do imputado.
Alternativa A: É correta porque natureza, quantidade e variedade de drogas ou armas constituem dados concretos de risco.
Alternativa B: É correta porque participação em organização criminosa pode evidenciar risco de reiteração e à ordem pública.
Alternativa C: É incorreta porque repete fundamentação genérica vedada pelo art. 315, § 2º, e pela jurisprudência.
Alternativa D: É correta porque modus operandi, violência reiterada e premeditação são circunstâncias concretas avaliáveis.
Alternativa E: É correta porque receio fundamentado de reiteração pode considerar inquéritos e ações em curso sem convertê-los em culpa definitiva.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código de Processo Penal, arts. 312 e 315, § 2º, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Código de Processo Penal, arts. 312 e 315, § 2º