Enunciado
Nos termos do quanto determina o artigo 290 do CPP, se o investigado, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor
Alternativas
- A.deverá imediatamente comunicar-se com a autoridade do território do outro município ou comarca para que, juntos, sigam na diligência, apresentando o preso imediatamente à autoridade local.
- B.poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local.
- C.não poderá seguir na diligência, sendo obrigatório, contudo, em atenção ao princípio da continuidade, comunicar a autoridade local.
- D.deverá imediatamente comunicar-se com a autoridade do território do outro município ou comarca para que, juntos, sigam na diligência, apresentando-o imediatamente à autoridade de onde a perseguição se iniciou.
- E.poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade de onde a perseguição se iniciou.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A perseguição iniciada logo após a infração pode ultrapassar município ou comarca. O executor pode prender o perseguido onde o alcançar e deve apresentá-lo imediatamente à autoridade local.
Alternativa A: Incorreta. O CPP não exige atuação conjunta prévia com a autoridade da nova circunscrição.
Alternativa B: Correta. Reproduz o art. 290, caput: prisão no lugar do alcance e apresentação imediata à autoridade local.
Alternativa C: Incorreta. A mudança de município ou comarca não interrompe a perseguição.
Alternativa D: Incorreta. Não há exigência de comunicação e diligência conjunta, e a apresentação é à autoridade local.
Alternativa E: Incorreta. O preso não é apresentado primeiro à autoridade de onde partiu a perseguição, mas à do local da captura.