Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Perseguição e prisão fora da circunscrição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Investigador de Polícia - Prova Versão 1Investigador de Polícia

Enunciado

Nos termos do quanto determina o artigo 290 do CPP, se o investigado, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor

Alternativas

  1. A.
    deverá imediatamente comunicar-se com a autoridade do território do outro município ou comarca para que, juntos, sigam na diligência, apresentando o preso imediatamente à autoridade local.
  2. B.
    poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local.
  3. C.
    não poderá seguir na diligência, sendo obrigatório, contudo, em atenção ao princípio da continuidade, comunicar a autoridade local.
  4. D.
    deverá imediatamente comunicar-se com a autoridade do território do outro município ou comarca para que, juntos, sigam na diligência, apresentando-o imediatamente à autoridade de onde a perseguição se iniciou.
  5. E.
    poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade de onde a perseguição se iniciou.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A perseguição iniciada logo após a infração pode ultrapassar município ou comarca. O executor pode prender o perseguido onde o alcançar e deve apresentá-lo imediatamente à autoridade local.

Alternativa A: Incorreta. O CPP não exige atuação conjunta prévia com a autoridade da nova circunscrição.

Alternativa B: Correta. Reproduz o art. 290, caput: prisão no lugar do alcance e apresentação imediata à autoridade local.

Alternativa C: Incorreta. A mudança de município ou comarca não interrompe a perseguição.

Alternativa D: Incorreta. Não há exigência de comunicação e diligência conjunta, e a apresentação é à autoridade local.

Alternativa E: Incorreta. O preso não é apresentado primeiro à autoridade de onde partiu a perseguição, mas à do local da captura.

Base legal

Código de Processo Penal, art. 290, caput e §§ 1º e 2º.