Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Poder instrutor do juiz e pedido absolutorio do Ministerio Publico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso do SulJuiz Substituto

Enunciado

Em ação penal relativa ao crime de estupro contra pessoa vulnerável, em que figura como réu João, o Ministério Público opinou, em sede de alegações finais, no sentido da absolvição do acusado, por entender que havia dúvida quanto à materialidade do crime, pois não constava dos autos o laudo de exame sexológico que fora realizado na ofendida. Diante desse cenário, é correto afirmar que o juiz:

Alternativas

  1. A.
    deverá absolver o acusado, pois o Ministério Público titular da ação penal não requereu a procedência da pretensão punitiva;
  2. B.
    não poderá requisitar a vinda do laudo faltante aos autos, em razão da preclusão probatória em relação ao Ministério Público;
  3. C.
    não poderá requisitar a vinda do laudo faltante aos autos, pois isso importaria parcialidade em desfavor do acusado;
  4. D.
    não poderá requisitar a vinda do laudo faltante aos autos e deverá absolver o acusado, pois, diante da dúvida, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo;
  5. E.
    poderá requisitar de ofício a vinda do laudo faltante aos autos, para dirimir dúvida sobre ponto relevante, e condenar o acusado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. O CPP permite ao juiz determinar, antes da sentenca, diligencias para esclarecer ponto relevante sobre o qual ainda exista duvida. A requisicao do laudo sexologico ja produzido nao cria prova acusatoria nova, mas completa os autos com elemento tecnico existente. O pedido absolutorio do Ministerio Publico nao vincula o julgador, que pode condenar se a prova validamente incorporada demonstrar autoria e materialidade, sempre com contraditorio. A alternativa A esta errada porque o art. 385 do CPP autoriza condenacao mesmo quando o Ministerio Publico opina pela absolvição. A alternativa B esta errada porque preclusao das partes nao elimina a diligencia judicial prevista no art. 156, II, para ponto relevante. A alternativa C esta errada porque requisitar laudo existente, com contraditorio, nao implica por si parcialidade. A alternativa D esta errada porque transforma uma duvida sanavel em absolvição obrigatoria. A alternativa E reune corretamente o poder de diligencia e a possibilidade de condenar segundo a prova final, e nao segundo a opiniao conclusiva da acusacao.

Base legal

CPP, arts. 156, II, 182, 386, VII, e 385; Constituicao Federal, art. 5, LIV e LV.