Enunciado
Em ação penal relativa ao crime de estupro contra pessoa vulnerável, em que figura como réu João, o Ministério Público opinou, em sede de alegações finais, no sentido da absolvição do acusado, por entender que havia dúvida quanto à materialidade do crime, pois não constava dos autos o laudo de exame sexológico que fora realizado na ofendida. Diante desse cenário, é correto afirmar que o juiz:
Alternativas
- A.deverá absolver o acusado, pois o Ministério Público titular da ação penal não requereu a procedência da pretensão punitiva;
- B.não poderá requisitar a vinda do laudo faltante aos autos, em razão da preclusão probatória em relação ao Ministério Público;
- C.não poderá requisitar a vinda do laudo faltante aos autos, pois isso importaria parcialidade em desfavor do acusado;
- D.não poderá requisitar a vinda do laudo faltante aos autos e deverá absolver o acusado, pois, diante da dúvida, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo;
- E.poderá requisitar de ofício a vinda do laudo faltante aos autos, para dirimir dúvida sobre ponto relevante, e condenar o acusado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E esta correta. O CPP permite ao juiz determinar, antes da sentenca, diligencias para esclarecer ponto relevante sobre o qual ainda exista duvida. A requisicao do laudo sexologico ja produzido nao cria prova acusatoria nova, mas completa os autos com elemento tecnico existente. O pedido absolutorio do Ministerio Publico nao vincula o julgador, que pode condenar se a prova validamente incorporada demonstrar autoria e materialidade, sempre com contraditorio.
A alternativa A esta errada porque o art. 385 do CPP autoriza condenacao mesmo quando o Ministerio Publico opina pela absolvição. A alternativa B esta errada porque preclusao das partes nao elimina a diligencia judicial prevista no art. 156, II, para ponto relevante. A alternativa C esta errada porque requisitar laudo existente, com contraditorio, nao implica por si parcialidade. A alternativa D esta errada porque transforma uma duvida sanavel em absolvição obrigatoria. A alternativa E reune corretamente o poder de diligencia e a possibilidade de condenar segundo a prova final, e nao segundo a opiniao conclusiva da acusacao.
Base legal
CPP, arts. 156, II, 182, 386, VII, e 385; Constituicao Federal, art. 5, LIV e LV.