Enunciado
Washington e Wellington foram denunciados pelos crimes de tráfico de armas e tráfico internacional de entorpecentes. Durante a instrução criminal, o Ministério Público não requereu que fossem juntados aos autos os laudos definitivos relativos às armas e às drogas apreendidas e, afirmando não haver prova segura da materialidade delitiva, opinou pela absolvição dos acusados em alegações finais. Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:
Alternativas
- A.não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, mas, em razão de sua imparcialidade, não poderá requisitar a juntada dos laudos faltantes aos autos;
- B.está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, pois este é o titular da ação penal e desta desistiu formalmente;
- C.não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público e desfruta de poderes instrutórios para requisitar a juntada dos laudos faltantes aos autos;
- D.está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, se este pedido for ratificado pela defesa dos acusados em suas alegações finais;
- E.não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, devendo, porém, extinguir o feito sem análise do mérito diante da preclusão probatória.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta à luz do regime expresso do CPP. O pedido absolutório formulado pelo Ministério Público em alegações finais não equivale a desistência da ação penal pública e não vincula o juiz, conforme o art. 385. Para sanar dúvida relevante sobre a materialidade, o magistrado pode determinar a juntada dos laudos definitivos já produzidos ou requisitar diligência complementar, respeitando contraditório, imparcialidade e vedação à substituição da atividade acusatória.
Alternativa A: está incorreta porque acerta ao negar vinculação ao pedido, mas nega genericamente o poder judicial de determinar diligência necessária para esclarecer ponto relevante antes de sentenciar.
Alternativa B: está incorreta porque o Ministério Público não pode desistir da ação penal pública depois de proposta, e o pedido de absolvição não retira do juiz a competência para julgar o mérito.
Alternativa C: está correta porque combina a independência decisória prevista no art. 385 com o poder instrutório complementar do art. 156, II, sem autorizar iniciativa acusatória autônoma.
Alternativa D: está incorreta porque a concordância da defesa não converte as alegações finais das partes em acordo vinculante sobre o mérito penal.
Alternativa E: está incorreta porque o processo penal deve terminar por sentença de mérito, absolutória ou condenatória; não existe extinção sem mérito por simples preclusão de prova da acusação.
Base legal
Código de Processo Penal, arts. 42, 156, II, 182, 385 e 404.