Questoes comentadas/Direito Processual Penal

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Questão comentada sobre Princípios e aplicação da lei processual

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Fundatec2026Escrivão e Inspetor de Polícia - Prova Tipo 1 (P1 e P2)Escrivão e Inspetor de Polícia

Enunciado

PC-RS 2026 - P2, questão oficial 47. Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

  1. A.
    A lei processual penal brasileira admite a aplicação analógica e o suplemento dos princípios gerais do Direito, mas não a interpretação extensiva.
  2. B.
    Do princípio da não culpabilidade decorrem duas regras fundamentais: uma probatória (cabe à parte acusadora a prova da culpabilidade do acusado) e outra de tratamento (o acusado, em regra, responde ao processo penal em liberdade).
  3. C.
    São sistemas processuais penais o inquisitório, o acusatório e o misto.
  4. D.
    No processo penal brasileiro, aplica-se o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei processual penal se aplica imediatamente após sua entrada em vigor, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
  5. E.
    A ação penal pelo crime de estelionato é, em regra, pública condicionada à representação da vítima.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A é a afirmação incorreta a ser assinalada: o art. 3º do CPP admite expressamente interpretação extensiva, aplicação analógica e suplemento dos princípios gerais de direito.

Alternativa A: Correta. A alternativa A é a afirmação incorreta a ser assinalada: o art. 3º do CPP admite expressamente interpretação extensiva, aplicação analógica e suplemento dos princípios gerais de direito.

Alternativa B: Incorreta. A afirmação está correta: a presunção de não culpabilidade produz regra probatória e regra de tratamento, ressalvadas prisões cautelares fundamentadas.

Alternativa C: Incorreta. A classificação doutrinária tradicional reconhece sistemas inquisitório, acusatório e misto.

Alternativa D: Incorreta. O art. 2º do CPP consagra aplicação imediata da lei processual, preservando atos praticados sob a lei anterior.

Alternativa E: Incorreta. O art. 171, § 5º, do Código Penal torna o estelionato, em regra, ação pública condicionada à representação, ressalvadas as exceções legais.

Base legal

CPP, arts. 2º e 3º; Constituição Federal, art. 5º, LVII; Código Penal, art. 171, § 5º.